Rede de proteção segue acompanhando situação de 301 crianças resgatadas em trabalho infantil no Agreste de Pernambuco
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Jailda Pinto, participou, no último dia 28 de novembro, de nova audiência para acompanhar ação que resgatou 301 crianças submetidas ao trabalho infantil no Agreste do estado no mês de agosto deste ano, e prevenir a ocorrência de novas situações.
A reunião focou na articulação com a rede de proteção a fim de mais uma vez tratar do trabalho infantil, em especial nas feiras livres de Caruaru. Na ocasião, representantes do município se comprometeram a providenciar local adequado para proteção de crianças e adolescentes enquanto seus pais e suas mães trabalham.
A audiência, realizada no auditório do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Caruaru, também contou com a presença da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, Sílvia Oliveira; bem como de representantes da Rede de Proteção, das secretarias municipais de Educação e de Saúde, Conselhos Tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). Uma nova reunião está agendada para 17 de dezembro, para garantir que os encaminhamentos sejam efetivados.
AUDIÊNCIA COLETIVA
No início do mês de novembro, o MPT em Pernambuco e a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) promoveram, em conjunto, audiência coletiva para convocar os municípios do Agreste do estado a cumprirem cota de aprendizagem. O encontro aconteceu na manhã do dia 7 de novembro, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru, e reuniu representantes dos municípios de Caruaru, Santa Cruz, Toritama, Taquaritinga e Gravatá.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar de 5% a 15% das vagas aos aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.