MPT ajuíza ACP contra Diário de Pernambuco por "pejotização"

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou na Justiça do Trabalho, no último dia 15, Ação Civil Pública (ACP) contra o Diario de Pernambuco. Na ação, a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), Vanessa Patriota pede, em caráter de urgência, que a empresa se abstenha da prática de “pejotização” - conduta de contratar trabalhadores como Pessoa Jurídica para mascarar vínculo empregatício -, bem como regularize os vínculos empregatícios dos trabalhadores contratados como pessoa jurídica.

A ACP remete ao Inquérito Civil (IC) aberto em novembro de 2021, com o recebimento de denúncias acerca de fraudes na relação de trabalho. Durante o processo investigatório, o MPT realizou audiências e inspeção, bem como contou com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) que, atendendo a requisição do MPT em Pernambuco, também realizou fiscalização e, à época, autuou o Diario de Pernambuco por falta de registro de empregados e por não pagamento de salário no prazo legal. O MPT em Pernambuco buscou a regularização da situação por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

“Nossa tentativa de ajustamento de conduta foi frustrada pela empresa, que deixou claro que não tem interesse em firmar o TAC”, relatou Vanessa Patriota. “Diante da reiterada conduta ilícita da empresa, dos elementos colhidos ao longo da investigação, da gravidade da irregularidade apurada e pela empresa não ter manifestado interesse numa composição extrajudicial, não nos restou outra alternativa, senão ajuizar a ação civil pública”, completou a procuradora do Trabalho.

As apurações dão conta de que cerca de 30 profissionais, entre repórteres, editores, diagramadores, fotógrafos e editores de vídeos, mesmo contratados como pessoa jurídica, trabalham na redação do Diario de Pernambuco com horário e salário fixos e determinados pela empresa. Além disso, há subordinação hierárquica dos trabalhadores em relação ao Diário e, portanto, falta de autonomia para decidir onde, como e de que forma trabalhar. Na ação, o MPT em Pernambuco requereu, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 662 mil, reversível ao Fundo Estadual do Trabalho (FET).

ACP 001035.2021.06.000/7