MPT em Pernambuco recomenda cumprimento dos protocolos de covid em estabelecimentos de saúde do Município de João Alfredo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco expediu, no último mês fevereiro, recomendação ao Município de João Alfredo, para comprovar o cumprimento dos protocolos de prevenção e veigilância epidmiológica em proteção à saúde dos trabalhadores no contágio do Coronavírus (Covid-19), na unidade de saúde mista Joana Amélia Cavalcanti.
A procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (Codemat), Adriana Gondim, recebeu denúncia com relato de descumprimento de protocolos de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores à Covid-19, bem como a inobservância quantos aos direitos trabalhistas de empregados com suspeita e/ou confirmação da doença.
No texto da recomendação, Adriana Gondim alerta que os empregadores possuem o dever de assegurar a proteção, por meio de disponibilização de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que realizam atendimento a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, assim como devem garantir o afastamento e acompanhamento dos trabalhadores que por ventura tenham se afastado pela contaminação com a doença.
Além da recomendação, o MPT em Pernambuco também exigiu ao município a comprovação de implementação de capacitações e do fornecimento de EPIs aos trabalhadores que prestam serviços na unidade de saúde, com integração desses trabalhadores também em outras capacitações que forem promovidas para as equipes de saúde.
CARTILHA
O trabalho de controle da qualidade do ar, desenvolvido entre o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/PE), intensificado com a pandemia da Covid-19, culminou na produção da cartilha "A Covid-19 Está no Ar - Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?". O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, para além do período da crise sanitária.
IC 000027.2024.06.002/4