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Qualidade do Ar: Município de Lagoa do Carro é condenado por irregularidades na Casa de Saúde e Maternidade Josefa Cavalcanti Petribu

A Vara do Trabalho (VT) de Carpina reconheceu infrações sanitárias na Casa de Saúde e Maternidade Josefa Cavalcanti Petribu, unidades de saúde do Município de Lagoa do Carro, no julgamento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A Justiça do Trabalho impôs obrigações para garantir a qualidade do ar nos estabelecimentos de saúde, em atendimento à Lei Federal nº 15.589/2018. A sentença fixou prazo de 120 dias para que requerimentos formulados pelo órgão ministerial sejam atendidos e condenou o município ao pagamento de danos morais coletivos.

O município deve elaborar e implementar Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os componentes do sistema de climatização por ar condicionado, observadas as exigências sanitárias de limpeza, manutenção, operação, controle de qualidade e renovação do ar dos ambientes de seu estabelecimento; promover as medições de qualidade do ar nos ambientes climatizados artificialmente, priorizando os locais com maiores riscos de contaminação, a cada semestre; além de inserir o monitoramento periódico da qualidade do ar dos ambientes climatizados artificialmente nos programas de prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores. Ademais, a sentença determinou que o município pague multa por dano moral coletivo no importe de R$ 50 mil.

Essa ação originou-se de fiscalizações conjuntas promovidas pela Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e o MPT em Pernambuco, desde 2020. A iniciativa constatou a omissão das Secretarias de Saúde e gestores hospitalares na adequação do meio ambiente de trabalho de unidades de saúde, quanto ao monitoramento da qualidade do ar, em violação à legislação Federal que tutela a saúde coletiva, especialmente dos trabalhadores expostos a risco biológico.

Até o momento, o MPT já instaurou 184 Inquéritos Civis (ICs) e ajuizou 117 ACPs em todo o Estado. A atuação do MPT em Pernambuco dirige-se à salubridade do meio ambiente de trabalho nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, em promoção ao direito fundamental à saúde dos trabalhadores, com repercussão na saúde coletiva da população atendida. “O monitoramento da qualidade do ar interior dos ambientes hospitalares notabiliza-se como o instrumento de proteção coletiva indispensável à tutela da saúde dos trabalhadores, bem como daqueles que são assistidos nas unidades hospitalares”, ponderou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim, à frente da atuação judicial coordenada relacionadas ao tema em Pernambuco.

CARTILHA

O trabalho desenvolvido entre o MPT e a SRTb/PE, intensificado com o início da pandemia da Covid-19, culminou na produção da cartilha "A Covid-19 Está no Ar - Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?" (LINK DA CARTILHA). O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, para além do período da crise sanitária.

Confira a sentença, na íntegra, aqui.

ACP n. 0001177-52.2023.5.06.0211