Município de Carpina é condenado a garantir a qualidade do ar interior da Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand
A Vara do Trabalho (VT) de Carpina reconheceu infrações sanitárias na Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand, no julgamento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo, à época, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco Rogério Sitônio e acompanhada pela procuradora Vanessa Patriota. A Justiça do Trabalho impôs obrigações para garantir a qualidade do ar no estabelecimento de saúde, em atendimento à Lei Federal nº 15.589/2018. A sentença fixou prazo de 180 dias para o município atender aos requerimentos formulados pelo órgão ministerial.
O município deve elaborar e implementar Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para os componentes do sistema de climatização por ar condicionado, observadas as exigências sanitárias de limpeza, manutenção, operação, controle de qualidade e renovação do ar dos ambientes de seu estabelecimento; promover as medições de qualidade do ar nos ambientes climatizados artificialmente, priorizando os locais com maiores riscos de contaminação, a cada semestre; além de inserir o monitoramento periódico da qualidade do ar dos ambientes climatizados artificialmente nos programas de prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores. A sentença ainda determinou que o município pague multa por dano moral coletivo de R$ 100 mil.
Essa ação originou-se de fiscalizações conjuntas promovidas pela Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e o MPT em Pernambuco, desde 2020. A iniciativa constatou a omissão das Secretarias de Saúde e gestores hospitalares na adequação do meio ambiente de trabalho de unidades de saúde, quanto ao monitoramento da qualidade do ar, em violação à legislação Federal que tutela a saúde coletiva, especialmente dos trabalhadores expostos a risco biológico.
Até o momento, o MPT já instaurou 184 Inquéritos Civis (ICs) e ajuizou 117 ACPs em todo o Estado. A atuação do MPT em Pernambuco dirige-se à salubridade do meio ambiente de trabalho nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, em promoção ao direito fundamental à saúde dos trabalhadores , com repercussão na saúde coletiva da população atendida. “O monitoramento da qualidade do ar interior dos ambientes hospitalares notabiliza-se como o instrumento de proteção coletiva indispensável à tutela da saúde dos trabalhadores, bem como daqueles que são assistidos nas unidades hospitalares”, ponderou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim, à frente da atuação judicial coordenada relacionadas ao tema em Pernambuco.
CARTILHA
O trabalho desenvolvido entre o MPT e a SRTb/PE, intensificado com o início da pandemia da Covid-19, culminou na produção da cartilha "A Covid-19 Está no Ar - Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?" (LINK DA CARTILHA). O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, para além do período da crise sanitária.
Confira a sentença, na íntegra, aqui.
ACP n. 0001132-48.2023.5.06.2011