Nota do MPT em Pernambuco sobre decisão do TST em ação contra Sérgio Hacker e Sari Corte Real

Nota fala sobre decisão da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que mantém condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que acompanhou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em favor do órgão ministerial, em ação que condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker e a esposa dele, Sarí Gaspar Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

O MPT em Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o casal em 15 de julho de 2020. Ainda na 1º instância, o órgão ministerial teve decisão parcialmente favorável aos seus pedidos provisórios. Foi determinado o bloqueio de bens e valores de propriedade dos réus como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pleiteada no montante de R$ 2 milhões.

Após recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) sustentou a condenação por contratação fraudulenta de três empregadas domésticas, além de violação da legislação trabalhista. A sentença manteve em R$ 386 mil, a título de dano moral coletivo. Mesmo após decisão do TRT6, a outra parte recorreu da decisão ao TST, que, na última quarta-feira (28), manteve a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco.

Os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram, por unanimidade, o recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância. Os valores decorrentes de dano moral coletivo podem ser destinados para o Fundo Estadual do Trabalho (FET), para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade. Cabe aos membros do MPT indicar a destinação dos danos morais coletivos, ato que se insere na independência funcional.