Decisão do TRT6 homologa acordo do MPT com empresa de ônibus que garante o fim da prática de acordos simulados

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região homologou, nesta terça-feira (02), acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e a empresa de transporte rodoviário Pedrosa S/A. A resolução põe fim a uma ação rescisória, proposta em 2020 pelo órgão ministerial, que tem como objetivo combater a prática de acordos simulados, via procedimento de homologação de transação extrajudicial. Na ocasião, a empresa assinou, ainda, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que beneficia trabalhadores lesados e assegura pagamento de indenização por dano moral coletivo, além das verbas rescisórias dos trabalhadores.

Essa é a primeira ação rescisória, ajuizada pelo MPT em Pernambuco, a ser homologada pelo TRT 6. Outras sete, também em face a empresas do setor de transporte urbano coletivo de passageiros, que também realizaram acordos simulados para diminuir o pagamento de verbas rescisórias, estão em andamento.

Na ação rescisória, o MPT alegou que, no contexto da pandemia da Covid-19, a empresa propôs acordos simulados a dezenas de trabalhadores para encerramento dos seus contratos de trabalho. A teoria foi reforçada após denúncias do sindicato laboral, que alegavam que os advogados que representavam os trabalhadores na transação eram, na verdade, indicados pela própria empresa, e a assinatura do acordo simulado figurava como condição indispensável para o recebimento das verbas rescisórias. À época também foi apurado que, após a assinatura dos acordos, a empresa efetuava apenas o pagamento mínimo das verbas rescisórias, e não o previsto em caso de dispensa sem justa causa.

“Como a homologação dos acordos era feita via procedimento de transação extrajudicial, e em uma das cláusulas do contrato constava que o pagamento realizado quitava todas as pendências, os trabalhadores ficavam impedidos de recorrer para obter outra compensação”, explicou a procuradora do Trabalho Débora Tito.

Além de assegurar que a empresa não fará novos acordos simulados no futuro, o acordo homologado pelo TRT6, garante aos 59 trabalhadores lesados pelos contratos já assinados, o direito de reclamar a diferença retroativa dos pagamentos das verbas rescisórias realizados de forma “fraudulenta”. Por meio do TAC assinado, a empresa ainda irá pagar duas indenizações: uma a título de indenização por dano moral coletivo, que será revertida para entidades beneficentes; e outra referente à rescisão de uma parte das diferenças de verbas rescisórias que devem ser pagas diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores que assinaram as rescisões.

HISTÓRICO

Desde o começo da pandemia da Covid-19, o MPT em Pernambuco atua em favor dos rodoviários. Em abril de 2020, o órgão ministerial conseguiu reverter, por meio de mediação com os sindicatos patronal e laboral, a demissão de três mil trabalhadores. Apesar dos esforços empreendidos pelo MPT e pelo sindicato laboral, à época, a determinação não foi cumprida pelas empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE), que insistiram em não readmitir os rodoviários dispensados.

Antes de entrar com 14 Ações Civis Públicas (ACPs) para cobrar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou documentos comprobatórios às empresas de ônibus, mas não obteve resposta nem durante o processo de mediação, nem por meio de Ação Antecipada de Provas. Paralelo a esse processo, uma articulação conjunta do órgão ministerial com o TRT6, evitou greve da categoria no fim do mês de novembro de 2020.

AR 0000965-53.2021.5.06.0000