MPT em Pernambuco e Cerest promoveram 2ª oficina sobre notificação de acidente de trabalho
No dia 24 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promoveu, a 2ª edição da oficina de capacitação dos profissionais de saúde sobre o registro de casos de Notificação Compulsória de Agravos à saúde do trabalhador no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), em parceria com o Centros Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). A capacitação foi ministrada pelas técnicas em Vigilância em Saúde do Trabalhador do CEREST Recife, Josineide Vieira e Taciana Mirella Santos.
A oficina atende os objetivos do “Projeto Nacional de Promoção da Regularidade de Notificações de Acidente de Trabalho: Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)”. O projeto, implementado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) em Pernambuco, tem como objetivo conscientizar as empresas quanto ao dever legal de informar ao Ministério da Saúde os casos de acidentes e doenças do trabalho listados na Nota Informativa nº 94/2019 DSASTE/SVS/MS.
A urgência ao tratamento do tema é clara. Em 2022, foram notificados 612,9 mil acidentes de trabalho de pessoas com vínculo de emprego regular, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (Smartlab). Desse total, 13.517 notificações foram em Pernambuco, o que coloca o estado na 9ª posição do ranking nacional, atrás apenas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Goiás.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
De acordo com o SINAN, consideram-se casos de Notificação Compulsória: acidente de trabalho; transtornos mentais e câncer relacionados ao trabalho; dermatoses ocupacionais; pneumoconioses; Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT); intoxicação exógena, por substâncias químicas; e violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil.
PA-PROMO002681.2021.06.000/9
Confira a recomendação Nº 34865.2023, na íntegra, aqui.