Escritório deve parar de fraudar relação de emprego com advogados
Por meio de liminar, concedida pela justiça do Trabalho, em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o escritório de advocacia Frutuoso deve parar de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. A decisão foi proferida no último dia 6 pelo juiz Hélio Luiz Fernando Galvão.
A ação do MPT-PE, ajuizada em 1ª de outubro pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações.
Também foi relatado ao MPT-PE que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras. Além de não ser pago 13º salário, adicional de férias, vale-transporte e auxílio alimentação.
Segundo o procurador, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. “O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos”, pontuou Rogério.
Caso ocorra o descumprimento da ordem judicial pela empresa, está prevista multa no valor de R$ 20 mil, e, ainda, a quantia de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para além da apreciação liminar, o MPT pediu à justiça que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Fraudes em escritórios de advocacia
No ano passado o MPT-PE ingressou com duas ações contra escritórios de advocacia, por mascararem a relação de emprego. O escritório Siqueira Castro Advogados foi acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. No processo, o MPT pediu a regularização da situação e a condenação do escritório em R$ 200 mil por dano moral coletivo. A ação foi movida após a recusa do escritório em assinar termo de ajuste de acordo (TAC).
Já o segundo escritório de advocacia Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em (MPT) Pernambuco, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. A ação se baseou em provas colhidas durante inquérito civil realizado pelo MPT, que constatou fraude na contratação dos advogados.