Itaú firma TAC para regularizar atividades de estágio

Para se adequar à lei do estágio, o Banco Itaú firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, no último dia 16. Investigado pelo órgão desde setembro de 2017, a empresa teve constatada uma série de práticas que desvirtuavam as atividades dos estagiários em várias agências do estado. O TAC foi assinado pelo procurador José Adilson Pereira da Costa.

Pela lei, as tarefas desempenhadas pelos estudantes devem estar adequadas à proposta pedagógica do curso e à etapa da formação profissional na instituição de ensino (especialmente os de nível superior e técnico profissionalizante).

“Conversamos durante as investigações com estudantes de Administração, Ciências contábeis e economia que realizam funções rotineiras, como o auxílio aos clientes nos caixas eletrônicos e o arquivamento de documentos, por exemplo. Eles não encontram nessas práticas qualquer utilização dos conhecimentos vistos em sala de aula, nem a oportunidade de dominarem a futura profissão”, disse o procurador.

Além disso, o MPT observou que os estagiários do banco não vinham sendo supervisionados por profissionais formados e registrados nos respectivos conselhos profissionais, de acordo com as graduações cursadas, como manda a lei. O banco deve agora somente contratar estagiários em unidades em que seja possível haver o acompanhamento devido, que assegure a progressividade na complexidade das atividades atribuídas.

Ainda segundo o TAC, o Itaú precisa assegurar a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD). A medida vem para sanar o fato de que, nas investigações, o MPT constatou que o banco não cumpria as normas de contratação mínima de PCDs na modalidade de estágio.

O descumprimento do pacto gera multa de três mil reais por estagiário prejudicado. Os valores devem ser revertidos em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O cumprimento do documento poderá ser verificado pela fiscalização, a qualquer tempo.

Estágio

A prática do estágio é regida pela Lei nº 11.788/08. A norma define diretrizes que regulamentam os papéis dos estagiários, dos contratantes e das instituições de ensino. A jornada de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As universidades devem indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

Pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de PCD. O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. A norma ainda determina que cada empresa deve reservar às pessoas portadoras de deficiência a cota de 10% do total de vagas de estágio oferecidas.

IC 000201.2017.06.002/0 - 61

Tags: Estágio , tac