MPT cobra cumprimento de lei de aprendizagem pelas empresas de Jaboatão
Na manhã da última quinta-feira (22), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora Jailda Pinto, participou de audiência pública da Semana Nacional da Aprendizagem. Realizado na Universidade dos Guararapes (Unifg), na cidade, o evento contou com a presença de aprendizes, autoridades do direito do trabalho e do Poder Executivo local e representantes de empresas do município.
A Semana Nacional de Aprendizagem é a um esforço nacional promovido pelo MPT, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, em parceria com órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente. As iniciativas visam promover a cultura de cumprimento da Lei de Aprendizagem no setor empresarial brasileiro e afirmar a importância da formação profissional, vista também como forma de trabalho protegido para adolescentes a partir dos 14 anos.
Em nome do MPT, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, titular local da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do órgão, abriu os trabalhos conclamando as empresas presentes a cumprirem a legislação que determina reservas de vagas para aprendizes nas organizações. A procuradora tirou dúvidas dos presentes sobre as regras dos contratos de aprendizagem e reforçou que essa oportunidade é muitas vezes a única forma legal de um adolescente sobreviver sem ser explorado pelo trabalho precoce.
“O trabalho é proibido até 16 anos, sendo a aprendizagem profissional, a partir dos 14, a única exceção permitida”, esclareceu a procuradora. “Até os 18 anos ainda há proibições, pois não pode haver trabalho de crianças e adolescentes em atividades noturnas, perigosas ou insalubres”, afirmou. Jailda Pinto deixou claro, ainda, que são muitos os fundamentos da proibição, pois o trabalho infantil favorece a ocorrência de diversas outras violações, como o alto índice de homicídios de jovens, gravidez precoce, aliciamento para o tráfico de drogas e para a exploração sexual, a perpetuação do ciclo intergeracional da pobreza.
“Mais de 90% dos adolescentes que cometem atos infracionais, trabalharam precocemente e estavam fora da escola quando o cometeram”, afirmou a procuradora. “E é aqui que entra o papel de vocês, empresários, pois quando a empresa cumpre a lei, ela não só está evitando multas e penalidades civis: ela está construindo uma cidade mais segura e com oportunidades para todos”.
Além de Jailda Pinto, participaram da audiência a juíza da vara da infância de Jaboatão Cristiana Caribé; o secretário executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo da Prefeitura de Jaboatão, Daniel Pessoa; o promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luiz Guilherme Lapenda, coordenador do Centro de Apoio Operacional à Defesa da Infância e da Juventude (Caop Infância e Juventude); o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) Paulo Alcântara, coordenador do programa de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem em Pernambuco; o juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Paulo Brandão e a auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), do Ministério da Economia, Simone Brasil.
Em momento seguinte, a procuradora, juntamente com as demais autoridades, procedeu a cerimônia de premiação das empresas jaboatonenses que têm se mantido em regularidade quanto à Lei de Aprendizagem. Os representantes dessas organizações receberam o selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz, criado pela Prefeitura de Jaboatão. O incentivo, até o momento, garantiu o encaminhamento de mais de 400 jovens.
Na ocasião, o secretário Daniel Pessoa destacou que a experiência foi de grande valia para todos os participantes e para a sociedade como um todo. “A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes tem implementado diversos programas de incentivo à qualificação profissional e à assistência social que contribuem para a redução do número de jovens em situação de vulnerabilidade”, disse Daniel Pessoal. “E termos parceiros como o MPT nesse caminho muito nos honra, e faz com que toda a sociedade saia vitoriosa”, acrescentou.
Exemplo vivo
Por meio da vara da infância e juventude de Jaboatão, representada na audiência pela juíza Cristiana Caribé, os presentes puderam conhecer Breno Vieira (nome fictício), de 18 anos. Ele mostrou a todos o trajeto de vida de quem nasce sem perspectivas e muitas vezes precisa de ações como a reserva de vagas de aprendizagem para poder ter acesso aos direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal.
Fruto de uma gravidez de estupro, rejeitado ao nascer e criado pela avó, Breno foi expulso de casa aos 13 anos. Amargou meses em situação de rua, até ter sido encaminhado a uma casa de acolhimento no Recife. Breno, que não teve acesso à educação de qualquer tipo, foi alfabetizado no abrigo e talvez fosse chegar à idade adulta sem qualquer outra perspectiva senão a criminalidade ou tantos outros problemas sociais, não fosse a vaga de aprendizagem que hoje ocupa numa empresa de Jaboatão.
Lembrando a importância da educação
Ainda no ritmo das atividades da Semana Nacional de Aprendizagem, a procuradora Jailda Pinto participou, na parte da tarde, de encontro com adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto. Na reunião, realizada no Centro Integrado da Infância e Juventude (Cica), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jailda falou sobre a importância da educação para um projeto de profissionalização e de vida e estimulou os presentes a redobrarem o foco nos estudos, como um meio de refazerem seus caminhos.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.