MPT orienta sobre envio eletrônico de notificações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem utilizado nova forma para se comunicar com as partes envolvidas nos processos. Definida pelo procurador geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, por meio de portaria, a medida estabelece a expedição eletrônica de documentos, em especial notificações, como meio prioritário e preferencial de comunicação oficial do MPT em todas as regionais do país.
Mesmo ocorrendo desde dezembro de 2018, a alteração ainda causa certa estranheza, já que historicamente o MPT enviava notificações para as partes exclusivamente via Correios. A mudança foi feita em função da necessidade de enxugamento de despesas, diante dos cortes orçamentários. De alguma forma, também, a mudança oportunizou maior uniformização e agilidade de métodos de trabalho implementados no órgão através de tecnologia da informação.
A portaria que estabelece as diretrizes orienta que as notificações devem ser enviadas preferencialmente às partes dos procedimentos administrativos, aos usuários cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Pele) e aos demais destinatários via e-mail convencional. Em caso de dúvida ou erro quanto ao endereço eletrônico cadastrado e da impossibilidade de esclarecimento por outras fontes, a notificação será enviada pelo serviço postal.
A diretora de Tecnologia da Informação do MPT em Pernambuco, Márcia Parga, explica que é importante os destinatários ficarem atentos para não cair em fraudes. “Os notificados devem atentar para algumas características específicas dos documentos, expedidos automaticamente pelo sistema MPT Digital. O corpo do e-mail apresenta número de identificação do documento, número do processo do qual se refere e texto descritivo”, alerta.
É recomendado ainda, caso permaneça alguma dúvida, que as partes verifiquem com o gabinete responsável a veracidade da mensagem. Isso pode ser feito por contato telefônico. No Recife, o telefone para contato é (81) 2101.3200; em Caruaru, (81) 3046.1700; em Petrolina pelo (87) 3983.4800.
Leia a portaria na íntegra.