Em ação do MPT, justiça condena Banco do Brasil por contratos irregulares de estágio
Foi julgada procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em face do Banco do Brasil. A instituição financeira estava desvirtuando contratos de estágio. A sentença, proferida no último dia 15 de maio, determina, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, que o banco adeque a conduta ao que prevê a lei de estágio, sob pena de multa de R$ 3 mil por estagiário irregular. Da determinação, cabe ainda recurso por parte da organização.
De acordo com o procurador que investigou o caso e ajuizou a ação, José Adilson Pereira da Costa, a justiça acatou na íntegra os pedidos de regularização feitos pelo MPT. Assim, o Banco do Brasil está obrigado, por exemplo, a firmar Termos de Compromisso com alunos e instituições de ensino apenas quando o estágio se adequar à proposta pedagógica do curso e à etapa e modalidade da formação profissional do estudante (especialmente os de nível superior e técnico profissionalizante).
Uma outra obrigação da entidade é somente contratar estagiário em unidades que atribuam supervisão de estágio a pessoa com formação profissional e registro no respectivo Conselho de Fiscalização da profissão (no caso de profissão regulamentada), ou com formação ou experiência profissional na área do curso do aluno, no caso de profissão não regulamentada ou nível médio.
“O estágio é um ato de formação profissional, logo é preciso que uma pessoa da área oriente esse estudante”, disse o procurador. Essa medida está relacionada a uma outra determinação judicial que foi a de garantir aos estagiários de nível superior ou técnico profissionalizante o aprendizado e a prática de funções e atividades próprias das respectivas profissões conferidas pelo curso em que está matriculado.
Ainda segundo a sentença da juíza do Trabalho, Katia Keitiane da Rocha Porter, o banco precisa ainda assegurar a progressividade na complexidade das atividades atribuídas ao estagiário. A medida vem para sanar o fato de que, nas investigações, o MPT constatou que havia estagiários fazendo atividades sem supervisão e sem vínculo com matriz curricular do curso em que estão matriculados.
Concurso
A juíza ainda acatou pedido do MPT com relação ao contrato de estágio não ser utilizado como burla ao concurso público. Foi determinado então que o banco não pode firmar contratos de estágio em substituição a contrato de empregado concursado, para atendimento das demandas por produtos e serviços da empresa ou necessidade de apoio aos empregados.
“Qualquer empresa precisa funcionar bem com os empregados que possui. O estágio não é ato obrigatório para empresa, logo ela não precisa tê-los, mas, uma vez que possui, esse não pode ser usado para suprir necessidade de mão de obra. Se o for, é fraude, porque é a utilização de um vínculo, de natureza sabidamente mais barato, por contrato tradicional de trabalho. No caso de uma empresa pública, a contratação é via concurso”, complementou José Adilson.
PCD
Ao banco caberá ainda destinar vagas de estágio, seja de nível médio, seja de nível superior, a estudantes com deficiência. Deve informar na publicação de divulgação da seleção a existência de vagas de estágio, o percentual reservado a pessoa com deficiência estudante.
ACP 0000735-81.2017.5.06.0313