MPT reúne conselhos federais de profissão pela regularidade em contratos de estágio
Nestas terça (25) e quarta (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) promove ações voltadas ao combate às irregularidades trabalhistas em contratos de estágio. A ideia é reunir agentes de integração, conselhos profissionais, representantes de órgãos de defesa do trabalhador e universidades para o esclarecimento da legislação sobre o tema. Os eventos são realizados na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.
Na terça-feira (25), a partir das 15h, em encontro com conselhos profissionais federais, o MPT visa firmar convênio que viabilize a troca de informações entre o órgão e as representações das categorias. Enquanto que o MPT pode otimizar a atuação dos conselhos na verificação de situações de prática ilegal de cada profissão, as representações profissionais podem assumir o compromisso de repassar ao órgão casos de irregularidades trabalhistas que se tornem recorrentes nos respectivos setores.
Na quarta-feira (26), das 9h às 12h, o MPT reúne em audiência pública agentes de integração de estágio, conselhos profissionais, representantes de instituições de ensino superior e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na ocasião, o MPT discute o papel fiscalizador da universidade na regularidade dos contratos de estágio; firmados entre as instituições de ensino, estudantes e empresas; e as medidas que o poder público pode tomar na promoção da regularidade desses instrumentos, conforme estabelecido pela legislação.
As ações são promovidas pelo Grupo de Trabalho (GT) nacional de estágio, cujo coordenador é o procurador do MPT em Pernambuco José Adilson Pereira da Costa. Segundo ele, as reuniões realizadas pelo MPT são parte de uma série de ações realizadas pelo órgão, em todo o Brasil, na promoção da regularidade na supervisão dos estágios pelas instituições de ensino. Também participa da iniciativa a procuradora do MPT no Distrito Federal Marici Coelho, que também é membro do GT.
Estágio
A prática do estágio é regida pela lei nº 11.788/08. A norma define diretrizes que regulamentam os papéis dos estagiários, dos contratantes e das instituições de ensino. A jornada de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As universidades devem indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Ainda pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, e o estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.
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