Semana de Nacional de Aprendizagem em Pernambuco reúne empresas em audiência pública

Nesta quinta-feira (30), foi realizada audiência pública com representantes de 90 empresas, para marcar a Semana Nacional de Aprendizagem em Pernambuco. O evento teve o objetivo de orientar os gestores sobre o cumprimento das obrigações legais impostas à classe empresarial pela Lei nº 10.097/2000, norma que estabelece reserva de vagas para a inclusão do adolescentes e jovem, na condição de aprendiz, no mercado de trabalho. A reunião foi realizada no auditório da Procuradoria da República de Pernambuco.

 

A Semana Nacional de Aprendizagem é fruto de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). A iniciativa é um esforço de conscientização para proteger crianças e adolescentes da exploração infantil, através da inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e do estímulo do engajamento de empresas e instituições na contratação de jovens e adolescentes.

Compuseram a mesa dos trabalhos da audiência: a procuradora do MPT, Jailda Pinto; o juiz do Trabalho, representando o TRT-PE, MIlton Gouveia; a secretaria executiva de Ressocialização, Suelly Cisneiros; a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Simone Brasil; o defensor público Geral, Fabrício Silvio de Lima, e o promotor de Justiça do MPPE, Guilherme Lapenda.

Evento reuniu representantes de órgãos em composição de mesa
Evento reuniu representantes de órgãos em composição de mesa

As empresas intimadas a comparecer à reunião contam com prazo de 30 dias para apresentar ao MPT documentação que comprove que destinam a cota legal de 5% a 15% das vagas de trabalho a jovens aprendizes. Segundo a procuradora Jailda Pinto, uma das coordenaoras da Semana no estado, a iniciativa visou estimular a construção de uma cultura de cumprimento da lei de aprendizagem. "O contato inicial com as empresas foi de orientação e conscientização. Caso sejam verificadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas junto às empresas específicas, dentro das competências do Ministério Público do Trabalho".

Na ocasião, Jailda Pinto destacou ainda a importância da inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho como um mecanismo fundamental para a construção da harmonia social. "O jovem infrator é normalmente aquele que recebeu uma formação escolar deficiente e que nunca teve oportunidade de acesso ao mercado de trabalho”, disse a procuradora. “Quando as empresas cumprem o que está na lei e participam da formação profissional deles, toda a sociedade sai ganhando”, acrescentou.

O evento ainda deu visibilidade a casos concretos de jovens que tiveram a vida mudada graças ao acesso ao mercado de trabalho viabilizado pela lei de aprendizagem. O universitário José Augusto de Lima, de 19 anos, esteve presente no evento e testemunhou que aos dez anos trabalhava como vendedor ambulante na praia de Boa Viagem. Aos 12, uma auditoria do Ministério do Trabalho interrompeu o quadro de trabalho precoce, incluindo o jovem no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para que ao completar 14 anos fosse incluído como aprendiz em alguma empresa da região.

Trabalhando como aprendiz no setor de contabilidade de uma empresa, José Augusto encontrou a vocação profissional. O jovem conseguiu terminar o colegial com bolsa integral em uma escola particular e atualmente cursa a faculdade de Ciências Contábeis. “A oportunidade oferecida pelo programa de inclusão profissional mudou completamente a minha vida e o quadro de possibilidades que eu pude vivenciar desde então”, disse

José Augusto de Lima contou experiência de acesso ao mercado de trabalho como aprendiz
José Augusto de Lima contou experiência de acesso ao mercado de trabalho como aprendiz

Aprendizagem

Regime previsto na Lei. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, a aprendizagem é um sistema que possibilita realização de atividades profissionais por jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos. No entanto, eles só podem exercer no contraturno escolar, estando matriculados em alguma instituição de ensino. A lei também estabelece que empresas com, no mínimo, sete funcionários devem reservar entre 5% e 15% das vagas para aprendizes, com a condição de trabalharem apenas em setores que não possam prejudicar o desenvolvimento.

Embora a Lei de Aprendizagem não obrigue órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, como uma forma de promover aos jovens e adolescentes a oportunidade de acesso ao mercado de trabalho. Na ocasião, foi dado destaque aos exemplos do MPPE e da Defensoria Pública do Estado, que estão em processo de contratação de jovens aprendizes, com recursos próprios.

Tags: Semana Nacional de Aprendizagem, Jailda Pinto