MPT orienta instituições de ensino a fiscalizarem contratos de estágio
Na tarde desta terça-feira (29), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiência pública com representantes de instituições de ensino do Sertão do estado. Em pauta, o cumprimento da lei de estágio (11.788/08). O órgão tem verificado nos inquéritos uma série de fraudes trabalhistas. Ao todo, 38 instituições de ensino participaram da reunião.
De acordo com a procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, que coordenou a audiência, a maioria dos ilícitos está relacionada à falta de contrato específico para a atividade, ao excesso de jornada pelo estudante, à ausência de relação temática da atividade desenvolvida com o escopo do que é conteúdo do curso ao qual o estudante tem vínculo, à falta de supervisão pelas entidades de ensino. “Tudo isso é uma afronta ao que está posto na lei de estágio, com fins de baratear a mão de obra”, afirmou.
A procuradora informou que as instituições de ensino têm a obrigação, como parte do contrato de estágio, a monitorarem o andamento do vínculo. A lei diz que são requisitos do contrato de estágio, sem os quais ele é descaracterizado e finda sendo caracterizado o vínculo de emprego, a matrícula e frequência regular no curso, a supervisão e avaliação do estágio pela instituição de ensino e pela unidade concedente.
“No Termo de Compromisso, que deve ser escrito, deve estar a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo, o acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, a existência de condições de a unidade concedente proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante, a complementação de ensino e aprendizagem. Se ao longo do vínculo isso não for observado, há algo errado e o contrato deve ser revisto ou suspenso”, disse.
Na audiência, vários representantes ainda puderam tirar dúvidas sobre o assunto. Entre elas, a representante da Escola Irmã Tereza Maria de Jesus perguntou se o estágio não obrigatório exige a formalização, tendo sido respondido que sim. Já a FACAPE perguntou se o estagiário podia assumir o pagamento do seguro contra acidentes pessoais, o que não é possível.
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