Terceirizada da Prefeitura de Paulista deve pagar salários e férias em atraso

A empresa 5R Serviços e Eventos Ltda., que presta serviço à Prefeitura de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, está obrigada, liminarmente, a regularizar o pagamento dos salários e das férias dos funcionários. A liminar foi deferida pela juíza do Trabalho Maria Consolata Rego Batista.


A decisão acatou o pedido de tutela antecipada, feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em ação civil pública, de autoria da procuradora do Trabalho Maria Roberta Melo Kumoro da Rocha.


A 5R mantém contrato de prestação de serviços terceirizados com o município de Paulista e está em atraso de 5 meses no pagamento dos trabalhadores. A empresa alega que a prefeitura não está repassando os recursos, o que foi comprovado pelo MPT. Na ação, tanto nos pedidos definitivos quanto nos liminares, o órgão pediu ao judiciário a responsabilização do município. No entanto, ao menos na antecipação de tutela, a justiça não obrigou a prefeitura a realizar o repasse.


Antes de acionar a justiça para resolver o problema, o MPT realizou quatro audiências, o que não se mostrou suficiente. A liminar define que a empresa tem até janeiro de 2018 para regularizar a situação e determina que ela efetue o pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, além do pagamento das férias até dois dias antes do início do respectivo período.
Segundo o texto, o descumprimento da decisão significa multa de 200 reais para cada dia de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações.

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