Mais uma empresa de ônibus do Agreste é acionada pelo MPT em Pernambuco

Depois de atuar e mover uma série de ações civis públicas contras empresas de ônibus que operam na Região Metropolitana do Recife, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco tem verificado irregularidades no setor também no interior do estado. Em Caruaru, o órgão conseguiu vitória na justiça contra a Capital do Agreste. Além de ser obrigada a regularizar conduta conforme a legislação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Durante o inquérito civil, o MPT constatou que a empresa não concedia o Descanso Semanal Remunerado (DSR) dentro de sete dias. De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, José Adilson Pereira da Costa, os empregados trabalhavam mais de seis dias seguidos sem ter folga, nem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, nem o mínimo de uma hora de descanso dentro da jornada diária.

O procurador ainda verificou que a Capital do Agreste não incluía na base de cálculo das horas noturnas ou extras o adicional de insalubridade ou periculosidade.

A justiça acatou os pedidos do órgão e determinou, sob pena de multa diária de mil reais, a ser revertida para Fundação Terra, que a empresa conceda, de acordo com o que diz a lei, os intervalos interjornada (mínimo de 11 horas) e intrajornada (mínimo de uma hora e máximo de duas para jornadas maiores que seis horas), pagando como hora extra o tempo que não for concedido para o referido descanso, sem prejuízo da multa pela não concessão.

Obrigou também com a decisão a Capital do Agreste a conceder ao empregado o descanso semanal remunerado, dentro de sete dias, de modo que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias seguidos sem tal descanso, e pague em dobro esse descanso quando não concedido dessa forma, sem prejuízo da multa pela não concessão.

A empresa deverá ainda incluir na base de cálculo da hora noturna ou hora extra o adicional de risco de vida ou periculosidade/insalubridade.

Dano moral coletivo

Na ação, o MPT havia pedido condenação da empresa para o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A justiça decidiu pelos R$ 100 mil. A quantia deverá ser revertida à Fundação Terra.

Recurso

Da decisão cabe recurso de ambas as partes. Do MPT, haverá para aumentar o valor da indenização.

 

Processo 0000080-86.2015.5.06.0311

Tags: ônibus