MPT obtém sentença contra Petrobras e prestadoras após acidente fatal em refinaria

A justiça do trabalho condenou a Petrobras, a terceirizada Construcap-Progen e a quarteirizada DVS Instalação e Manutenção Elétrica pela morte do eletricista Milton José da Silva, decorrente de acidente de trabalho na Refinaria Abreu e Lima (Pernambuco). A condenação foi a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco que ingressou com ação civil pública, após investigar o caso. Além de requerer implementação de rotinas de segurança, as empresas estão obrigadas a pagar juntas R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A ação civil pública que originou a sentença condenatória foi ajuizada após ampla investigação em inquérito instaurado depois do acidente. De acordo com o procurador Chafic Krauss Daher, autor da ação, foram verificadas mais de 50 irregularidades nas práticas de saúde e segurança dos trabalhadores das empresas envolvidas na ação. Além disso, trabalhadores chamados a testemunhar durante o processo informaram que acidentes de trabalho eram recorrentes nas instalações da Petrobras da Refinaria Abreu e Lima.

A sentença, proferida em dezembro do ano passado, mas só notificada ao MPT recentemente, obrigada tanto a DVS como a Petrobras a cumprir a elaboração de procedimentos de trabalho específicos padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, para os serviços em instalações elétricas. Há também a obrigatoriedade de manutenção constante de equipe com um trabalhador indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos na rede elétrica. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por obrigação pela Petrobras e R$ 10 mil por cada descumprimento da DVS.

 

Acidente fatal

O eletricista Milton José da Silva, que faria serviços de reparo na rede elétrica, foi eletrocutado ao tocar em circuitos que deveriam ter sido previamente desligados pela Petrobras e Construcap. Ele era funcionário da empresa que estava prestando serviços sobre a forma de “quarteirização”, a DVS, o que não é permitido por lei. O acidente ocorreu em setembro de 2010, e a sentença condenatória foi proferida no último dia 18 de dezembro.

Segundo o juiz Leandro Fernandez Teixeira, “definitivamente, a morte de Milton José da Silva não foi uma eventualidade do destino, uma fatalidade imprevisível, mas uma tragédia anunciada, a perniciosa consequência de um conjunto amplíssimo de injustificáveis infrações a normas de segurança, reiteradas mesmo após a ocorrência de outros acidentes”.

O procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher disse que “a morte de um indivíduo entra na alçada do MPT justamente quando a negligência do empregador com a segurança deixa claro que toda a coletividade de trabalhadores estava sendo submetida a um risco ilegal”.
ACP 0001102-14.2016.5.06.0193