Confecção | Scaven fecha acordo com MPT para regularizar terceirização

Uma das maiores empresas do polo de confecção de Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para não mais terceirizar a atividade-fim do negócio. Embora já proibida por lei, a terceirização da atividade-fim estava acontecendo na Scaven, de acordo com a investigação do órgão, gerando uma série de prejuízos aos trabalhadores. O documento foi assinado em 19 de julho, em Caruaru.

 

Caso a Scaven descumpra o acordo, será multada em mil e quinhentos reais por trabalhador encontrado em situação de terceirização ilícita. O valor da multa deve ser revertido a instituições de fins não lucrativos, projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pelo documento, a empresa está obrigada a se abster de terceirizar as atividades inerentes ao seu processo produtivo. O procurador à frente do caso, José Adílson Pereira da Costa, explica que essas são aquelas permanentes e essenciais, ligadas diretamente ao objeto social e à razão de ser da empresa.

“Isso não poderá ocorrer nem por meio de contratos de facção, o que é muito comum em toda a região, nem por prestação de serviço, ou ainda por outras espécies contratuais, que tenham como objetivo burlar a legislação que versa sobre terceirização”, afirma.

A empresa assumiu o compromisso de, em oito meses, incorporar ao quadro de pessoal, ou de empresa do grupo, trabalhadores atualmente vinculados às empresas de facção com as quais mantém contratos, ou ingressar no quadro societário dessas empresas, ou ainda criar novas unidades produtivas ou estabelecimentos filiais.

Exclusividade

O TAC ainda regula a terceirização em casos especializados, pois a empresa não está impedida de fazê-lo para serviços especializados que venha a precisa. No entanto, esclarece José Adílson, a Scaven não poderá permitir nem exigir dos que lhes prestam serviço subordinação ou pessoalidade. “Também não pode atuar com ingerência na administração/produção do contratado nem exigir exclusividade ou mesmo mera reprodução do que for concebido/idealizado, o que caracteriza contratação de mão de obra por via indireta.”

Fiscalização

O TAC tem vigência por prazo indeterminado e não retira do MPT a legitimidade para o ajuizamento de ações em face da empresa, se vier a praticar algum tipo de irregularidade trabalhista. O órgão, o Ministério do Trabalho e Emprego e/ou qualquer cidadão podem fiscalizar o cumprimento do TAC.

Descumprimentos podem ser denunciados pelo site www.prt6.mpt.mp.br, através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.

Atuação

O MPT segue fiscalizando as empresas do polo de confecções do Agreste, já que é recorrente no setor a subcontratação de atividades por meio de contrato de facções ou de prestação de serviços por terceiros. “Atualmente, já temos um TAC com a Rota do Mar, maior empresa do polo, realizamos audiência pública com vários empresários da região e, agora, o TAC com a Scaven, também uma grande do ramo”, explica José Adilson.

IC 000030.2016.06.002/4-61

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