Acordo é fechado para pagamento de trabalhadores da Aluminni

Em audiência realizada, nesta quarta-feira (10), com a participação do Ministério Público do Trabalho, foi celebrado acordo judicial para quitação dos contratos de trabalho de cerca de 4.800 trabalhadores vinculados à empresa Aluminni Engenharia S.A., antiga Alusa. A conciliação homologada nos autos da ação trabalhista Nº 1413-79.2014.5.06.0191 prevê o deposito de aproximadamente R$ 98 milhões em juízo até o dia 17 de dezembro para pagamento dos salários atrasados, das rescisões trabalhistas e de outras verbas. O ato foi realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

De acordo com o cronograma ajustado para a quitação integral dos créditos trabalhistas reclamados na ação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem de Pernambuco (Sintepav-PE), o restante dos créditos será depositado até 19 de março e será assegurado novo aporte financeiro da petrolífera ou de recursos próprios dos prestadores de serviços. Os funcionários prestavam serviços na Refinaria Abreu e Lima, mediante contrato firmado entre a Petrobras, a Aluminni e outros consórcios.

Os trabalhadores serão pagos a partir da semana que vem, através de depósito bancário. Além dos pagamentos devidos, também ficou reconhecida a rescisão indireta dos contratos de trabalho discutidas na demanda. Com isso, nos próximos 15 dias, será procedida baixa e devolução das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPSs), que deve ocorrer no estádio municipal Gileno D'Carli (antigo estádio do Destilaria), localizado no Cabo de Santo Agostinho, a partir do dia 11 até 19.

A situação de funcionários que gozam de estabilidade, como grávidas e acidentados, será resolvida individualmente pela empresa na próxima semana. O cumprimento do acordo encerrará o processo, porém algumas questões ainda serão solucionadas de forma administrativa ou mediante novas ações judiciais individuais ou coletivas.

O não cumprimento acarretará no pagamento de multa no valor de 50% sobre o valor do saldo não pago nos prazos indicados.

Confira a decisão na integra aqui. 

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