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MPT em Pernambuco firma acordo judicial com empresa de instalações hidráulicas para contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou, no último dia 20 de maio, acordo judicial com a empresa de instalações hidráulicas e de gás KEP Serviços Ltda, que deve cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) no quadro de funcionários. Em função do descumprimento da cota desde 2017, o acordo também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

"As empresas com mais de 100 empregados são obrigadas pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91 a preencher de 2% a 5% do seu quadro com trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em proporções que variam de acordo com a quantidade de cargos", explica a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do caso. "Quando essa exigência legal é descumprida, o direito coletivo é ofendido, cabendo intervenção do MPT", conclui.

ENTENDA O CASO

Em 2017, o MPT em Pernambuco instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência no âmbito da KEP Serviços Ltda. Notificada a apresentar documentos comprobatórios do respeito à cota legal, a empresa solicitou um prazo de 30 a 60 dias para adequação, o que não foi cumprido.

À época, verificou-se ainda que, durante o período fiscalizado, a empresa demitiu, sem justa causa, três trabalhadores com deficiência. Diante disso, o MPT ajuizou, no último dia 29 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP), pedindo que a KEP Serviços contrate e mantenha em seu quadro de colaboradores número suficiente de pessoas com deficiência para cumprimento da cota legal.

PAJ 000031.2021.06.002/8