TST restabelece condenação do Estado de Pernambuco em ação movida pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve, no último dia 14 de abril, decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para restabelecer uma sentença que condenou o Estado de Pernambuco em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo órgão ministerial. A ação foi ajuizada contra a empresa Nordeste Sustentável Ltda, que presta serviços a diversos hospitais públicos locais, e o Estado de Pernambuco, pelo atraso no pagamento de salário e vale-alimentação dos funcionários terceirizados.

Para a procuradora regional do Trabalho Izabel Christina Ramos, que interpôs o recurso no âmbito do TST, a reversão da decisão é uma conquista importante. “Quando trabalhadores são prejudicados em seus direitos, é preciso responsabilizar todos os envolvidos. A decisão do TST de restituir a penalidade do Estado de Pernambuco reforça o papel fundamental do Judiciário para fazer valer a legislação trabalhista”, afirmou a procuradora.

Inicialmente, a ACP foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que, na época, deu provimento ao recurso do Estado de Pernambuco, excluindo-o da responsabilidade, enquanto contratante da Nordeste Sustentável Ltda, de conduta culposa pelo atraso no pagamento dos terceirizados. O MPT Pernambuco, então, recorreu ao TST, pedindo que fosse restabelecida a condenação subsidiária do ente público ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

A Oitava Turma do TST concluiu “ser dever do ente público o encargo probatório de demonstrar a regular observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas”, e deu provimento ao recurso interposto pelo MPT em Pernambuco, restabelecendo a condenação subsidiária do Estado.

Confira, aqui, a decisão do TST.

TST-RR-719-96.2018.5.06.0312