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Justiça do Trabalho determina que Hapvida adote medidas de contenção e prevenção contra a contaminação de profissionais de saúde pela Covid-19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu junto à Justiça do Trabalho, liminar parcialmente favorável na Ação Civil Pública (ACP) movida contra a operadora de saúde Hapvida. Na sentença, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Recife constatou que a empresa está descumprindo as medidas para contenção e prevenção contra a contaminação de profissionais de saúde pelo novo coronavírus (Covid-19) e determinou a adoção de protocolos já sugeridos pelo órgão ministerial.

Após o recebimento de diversas denúncias do constante descumprimento de medidas protetivas aos trabalhadores da saúde, o MPT em Pernambuco moveu a ACP perante a Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento de medidas protetivas. Foram julgados procedentes todos os pedidos formulados pelo órgão ministerial relacionados às medidas de prevenção do contágio pela doença.

A Justiça do Trabalho determinou, dentre outras coisas, que a Hapvida forneça espaço para lavagem adequada das mãos e álcool em gel; oriente os trabalhadores a permanecerem em casa, se doentes; permita e organize processos para a realização de teletrabalho; flexibilize os horários de expediente para evitar aglomeração entre profissionais; alerte para que os trabalhadores não compartilhem equipamentos; desenvolvam e sigam os planos de contingência recomendados pelas autoridades..

NOTA TÉCNICA

No ano passado, o MPT divulgou nota técnica contendo diretrizes para a proteção de profissionais da saúde durante a pandemia. O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT, traz diversas orientações sobre afastamento de trabalhadores, adaptações necessárias ao meio ambiente de trabalho, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), dentre outras.

ACP 0000587-19.2020.5.06.0005