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MPT em Pernambuco ajuíza ação contra empresa de segurança patrimonial que descumpriu cota de contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra uma empresa de segurança patrimonial, com sede no bairro da Imbiribeira, zona Sul do Recife, que desde 2017 descumpre a cota de contratação legal de Pessoas Com Deficiência (PCDs). Na petição, o órgão ministerial requer que a empresa contrate o número exigido de profissionais PCD, num prazo de três meses, e pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

A ação é movida pelo MPT após outras tentativas, sem sucesso, de fazer a empresa corrigir a irregularidade. De acordo com a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do caso, em 2017 a empresa não apresentou documentos comprobatórios do cumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, que trata da inserção de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas no mercado de trabalho. À época, o MPT designou audiências administrativas para tentar corrigir a falta.

No mês de julho do ano seguinte, 2018, foi constatado que a empresa mantinha 5.049 funcionários, dos quais apenas dois eram PDCs, enquanto deveriam haver 253. A empresa confessou a irregularidade, mas se recusou a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. “Para o órgão ministerial, a recusa do empregador à admissão de trabalhadores com deficiência fere o direito de todo aquele que, tendo qualquer espécie de deficiência, tenha interesse em pleitear uma vaga na empresa”, conclui Vanessa Patriota.