MPT ajuíza ação contra Baterias Moura para cumprimento de cota de PCD

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), contra a Baterias Moura, para cumprimento de cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD). Além da efetivação do acordo, descumprido desde 2017, o órgão ministerial demanda, ainda, o pagamento de R$ 610 mil, referente ao período em que a resolução foi desrespeitada.

De acordo com a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (GRTE/PE), de 2017 para cá, o déficit de PCD atuando na empresa variou de três a 24 trabalhadores. “Constatamos também que, no mesmo período, 18 empregados reabilitados ou com deficiência, foram dispensados sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante”, comenta a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do caso.

ENTENDA O CASO

A Baterias Moura firmou TAC, perante o MPT, ainda em 2007. Na ocasião, a companhia comprometeu-se a cumprir o disposto no art. 93, da Lei nº 8.213/91, e compor 4% do quadro de funcionários com beneficiários da previdência social reabilitados ou pessoas com deficiência. À época, a empresa tinha 921 funcionários e 27 das 37 vagas para PCD estavam preenchida, restando apenas a contratação de 10 PCD para cumprimento de cota.

Ao assinar o TAC, a empresa também se comprometeu a dar ampla divulgação ao processo de seleção para as vagas, bem como realizar as reformas necessárias, nas instalações da organização, para tornar o meio ambiente de trabalho adequado às necessidades das pessoas com deficiência contratadas. O descumprimento do TAC previa um pagamento de R$ 1.000 por vaga não preenchida.

PAJ 0000509-17.2020.5.06.0331