MPT pede a extinção de ação da DPU que ataca ações afirmativas para jovens negras e negros

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nessa terça-feira (13) parecer em que requer a extinção ou a declaração de total improcedência da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Magazine Luiza por seu programa de trainee exclusivo a negros (pretos e pardos), lançado em setembro. No parecer, o MPT também requer a rejeição do pedido de tutela de urgência, porque inexistente direito ou risco de violação de interesse protegido pelo ordenamento constitucional.

O MPT lembra no parecer que a DPU defende publica e regularmente as ações afirmativas para igualdade material de pessoas negras e afirma que a ação decorre de um ato isolado do autor da ação, com violação ao princípio do defensor natural. Segundo o MPT, esse princípio constitui garantia da sociedade que a instituição DPU atue efetivamente na defesa dos necessitados e dos direitos fundamentais deles, e não a partir de quaisquer outros interesses ou decisões subjetivas dos seus membros. “Assim sendo, muito embora integrante da divisão temática na área trabalhista, não demonstra o defensor público que subscreve a ação designação ou procedimento administrativo de assistência jurídica que teria originado a demanda em defesa da população não-negra, alegadamente atingida pela ação afirmativa voltada ao ingresso dos jovens negros no mercado de trabalho”, aponta o MPT no parecer.

O documento ressalta, ainda, que houve desvio de finalidade por parte do autor da ação, pois não há grupo étnico, minoritário ou vulnerável representado na ação ajuizada por quem deveria defender tais interesses. “Ao revés, a ação pretende impedir a concretização do direito fundamental à igualdade de oportunidades no acesso a cargos de liderança em empresa privada por jovens negros universitários, socialmente discriminados na ocupação de tais vagas, fato que, além de admitido pela empresa-ré, se comprova através de estudos produzidos por institutos idôneos de pesquisa como IPEA, IBGE, Instituto Ethos, dentre outros”.

O MPT também rebate o argumento do autor da ação civil pública de que o Magazine Luiza praticou “racismo reverso” em seu programa de trainee. Segundo a instituição, não é verdadeiro o discurso construído pelo senso comum ao atribuir à população negra uma prática racista em relação à população branca, tendo em vista que o racismo é um sistema de hierarquização entre raças. “No Brasil, o racismo foi sedimentado na exploração do trabalho, na violência simbólica e física e na subalternidade da população negra ao longo de 3,5 séculos. Não há, pois, como ignorar essa realidade histórica e inverter a posição dos grupos sociais historicamente discriminados e privilegiados”, diz o MPT no parecer.

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ENTENDA O CASO

Na ação ajuizada em 6 de outubro, o defensor público federal Jovino Bento Júnior afirmou que haveria “imensa desproporção” entre o bônus da política de cota contra o ônus arcado pelos demais trabalhadores. No mesmo dia, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) emitiu nota de repúdio à ação civil pública reconhecendo a importância de programas de empregabilidade de pessoas negras promovido na iniciativa privada. “A ação civil pública, promovida de forma isolada por um membro de carreira da Defensoria Pública da União, atenta contra os direitos fundamentais da população negra brasileira e desconhece a interpretação constitucional fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca das políticas de ação afirmativa”, afirmou o Condege na nota.

NOTA PÚBLICA

Em 20 de setembro, o MPT divulgou uma nota pública para reforçar a importância das ações afirmativas destinadas à promoção de igualdade de oportunidades, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho.

O documento reforça Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça publicada em 2018, que serve de base ao Projeto Nacional do MPT de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho.

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*Com informações da Ascom PGT.