Coronavírus: MPT emite recomendação para empresas de transporte terrestres de carga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu, na última sexta-feira (3), recomendação para empresas de transporte terrestres de carga. O documento, elaborado face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), traz diretrizes do órgão ministerial para assegurar a saúde dos profissionais nos postos de trabalho, contendo a propagação do vírus entre trabalhadores, prestadores de serviços e clientes. Até então, cerca de 32 empresas do setor foram notificadas pelo órgão.

“Pela natureza móvel da atividade, precisamos considerar o risco ao qual esses profissionais estão expostos. Por conta do contato diário com um número significativo de pessoas, eles podem ser considerados no grupo de risco mediano de contágio ao novo coronavírus. Vale ressaltar, também, que, enquanto muitos trabalhadores estão em casa, a demanda pelo serviço de transporte de carga têm aumento com o distanciamento social”, explica o vice-procurador-chefe, Rogério Sitônio, responsável pela recomendação.

No caso das atividades administrativas, o MPT recomenda a implementação do sistema de teletrabalho. Quando não for possível, as escalas de trabalho devem ser organizadas de modo a reduzir o número de trabalhadores por turno. Para esses profissionais devem ser elaborados procedimentos para atividades externas, que contemplem medidas eficazes e seguras de higienização e desinfecção dos equipamentos de trabalho, dos EPI e das vestimentas e calçados de trabalho, da movimentação de cargas e do contato com clientes.

As diretrizes também devem conter a higienização e desinfecção dos veículos, antes do início de cada deslocamento, mantendo a atenção para a direção, o assento, o painel de controle, a alavanca de câmbio, os dispositivos para acionamento de faróis, pisca, e limpador de parabrisa, os trincos das portas e vidros. Durante as viagens as janelas devem permanecer abertas, desde que as condições climáticas permita. O empregador, ainda, deve disponibilizar álcool gel 70% dentro de todos os veículos.

A recomendação reforça a importância da difusão de informações corretas sobre a Covis-19. As empresas devem assegurar aos profissionais orientações claras a respeito dos sintomas e das medidas preventivas para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Antes do início do expediente, é orientado que o trabalhador passe por uma avaliação preliminar com o objetivo de identificar possíveis sintomas de infecção pelo novo coronavírus. 

O MPT também recomenda a flexibilização dos horários de jornada de trabalho e orienta o afastamento de profissionais com sintomas da doença ou incluídos nos grupos de risco - idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, cardiopatas, dentre outros -, sem ônus para o trabalhador. De acordo com a recomendação, o empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente do trabalho em suspeita de contaminação pelo Covid-19.

PA-PROMO 000767.2020.06.000/5