Após atuação do MPT, IDH deve formalizar contratos de emprego com cerca de 1,3 mil trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), cujo presidente é Thallysson Pinto Cândido. A entidade, uma Organização da Sociedade Civil (OSC), com atuação em cidades do Agreste e sede em Garanhuns, estava empregando trabalhadores por meio de contratos civis, como pessoas jurídicas ou prestadoras de serviço, sem registro e anotação na carteira de trabalho, embora presentes os requisitos da relação de emprego, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O TAC busca encerrar a contratação de profissionais de saúde por meio de pessoa jurídica (PJ), contrato de autônomo ou prestador de serviço, substituindo-os por contratos de trabalho nos moldes da CLT, até 31 de dezembro. Com isso, a partir de janeiro de 2020, serão cerca de 1,3 mil trabalhadores beneficiados com a nova modalidade de contratação. O não cumprimento do compromisso prevê pena de pagamento de multa de dois mil reais por cada trabalhador alcançado em situação irregular, com o valor sendo revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O compromisso permite ainda a terceirização, mas apenas em casos em que não estejam presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego - não eventualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade - e diante de prestação de serviços específicos, como exames de ultrassom, radiologia e endoscopia, sem contratação de mão de obra.

O fenômeno conhecido como “pejotização”, observado como prática na organização, é comum por apresentar uma descaracterização da relação de emprego. O trabalhador contratado como pessoa jurídica ou por meio de outra forma de contrato civil não tem o resguardo da legislação trabalhista, que garante uma série de direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e seguro-desemprego, por exemplo.

De acordo com o procurador do MPT que investigou o caso e firmou o TAC, José Adilson Pereira da Costa, há equívocos no meio empresarial ao confundir terceirização, em que se contrata um serviço, com intermediação de mão de obra, em que se contratam pessoas por meio de empresas interpostas, prática vedada por lei, exceto em casos excepcionais, como no trabalho temporário. “Nesse caso específico, o IDH, após discussão sobre o tema com o MPT, concordou em alterar a forma de contratação de seus profissionais, formalizando os contratos de trabalho, vez que presentes os elementos da relação de emprego", explicou Adilson.

Inquérito Civil – 161.2019 | TAC – 39.2019

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