MPT em Pernambuco e SRTb/PE cobram cumprimento de cota de aprendizagem do setor de segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), reuniram, nesta terça-feira (11), representantes de empresas do setor de segurança e representações sindicais da categoria para tratar do cumprimento da cota de aprendizagem. A audiência coletiva aconteceu no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). A procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), Jailda Pinto, e a coordenadora de Aprendizagem da SRTb/PE, a auditora fiscal do Trabalho Simone Brasil, conduziram a audiência, orientaram as empresas e alertaram sobre os riscos do não cumprimento da Lei 10.097/2000.

“Apesar de se tratar de uma lei antiga, que existe desde 2000, ainda há muita resistência ao cumprimento. E Pernambuco, infelizmente, é um dos estados que menos cumpre essa cota. Precisamos avançar, com urgência, no cumprimento da cota de aprendizagem. As empresas cumprem corriqueiramente inúmeras obrigações que não exigem cobranças constantes. Queremos que o cumprimento da cota de aprendizagem ocorra da mesma forma”, comentou Jailda Pinto. “O MPT Pernambuco e a SRTb/PE estão determinados a transformar esta realidade e momentos como esse são importantes para construirmos isso, juntos, com empresas e entidades sindicais”, completou a Procuradora do Trabalho.

O setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do setor de segurança, detém 40% do potencial de vagas de Aprendizagem no estado de Pernambuco, que tem 18.576 contratos ativos de Aprendizagem atualmente. “Se as cotas fossem cumpridas no percentual máximo, poderíamos ter mais de 100 mil adolescentes no programa de Aprendizagem, vivenciando verdadeiras e seguras oportunidades de ingresso no mercado de trabalho e longe do trabalho irregular, do tráfico de drogas e da exploração sexual”, afirmou Simone Brasil. Além de empresas sob fiscalização, participaram da audiência companhias que já cumprem a cota de Aprendizagem. Na ocasião, os representantes demonstraram a viabilidade do programa no setor de segurança.

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a produradora do Trabalho Jailda Pinto, e a coordenadora de Aprendizagem da SRTb/PE, a auditora fiscal do Trabalho Simone Brasil, conduziram a audiência
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a produradora do Trabalho Jailda Pinto, e a coordenadora de Aprendizagem da SRTb/PE, a auditora fiscal do Trabalho Simone Brasil, conduziram a audiência

Essa audiência faz parte da ação conjunta entre o MPT em Pernambuco e a SRTb/PE que, desde o início de 2024, realiza audiências coletivas para fomentar o cumprimento da cota de Aprendizagem, elucidar as dúvidas sobre a temática e dar encaminhamentos concretos para o cumprimento da Lei 10.097/2000. Agora, o MPT em Pernambuco aguarda prazo da Inspeção do Trabalho para verificar se as empresas cumpriram voluntariamente a cota de aprendizagem. Caso a solicitação não seja atendida, o MPT em Pernambuco ajuizará Ação Civil Pública (ACP). A ação de tutela inibitória, que tem como objetivo cessar o ilícito e prevenir que ele volte a ocorrer, pede o cumprimento da cota de aprendizagem, além da reparação por dano moral coletivo.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.