Coronavírus: Governo do Estado e prefeituras de Olinda e do Recife acatam pedido do MPT de restringir atividade presencial em empresas de telemarketing

O Governo do Estado e as prefeituras de Olinda e do Recife acataram, na segunda-feira (23), o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco de reduzir o quantitativo de profissionais em atividade nas empresas de telemarketing. A iniciativa do órgão ministerial considera o estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, sobretudo, a preservação da saúde em ambientes aglomerados.

Coronavírus: MPT expede nota técnica para proteção do emprego

Brasília - O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.
 

Coronavírus: Nota técnica traz medidas de segurança a trabalhadores de aplicativo

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou no dia 21 de março nota técnica com orientações a empresas de transporte mercadorias e de transporte de passageiros por aplicativos. O documento traz medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais.

MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

Brasília – Em documento divulgado neste sábado (21), o  Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentar do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva e tem por base o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Esse artigo determina que o período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público, quanto em trabalho na iniciativa privada.