Seminário debate inclusão de pessoa com deficiência cognitiva no mercado de trabalho
A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, assegurou uma reserva mínima para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. Possibilitar o acesso a uma atividade laboral para todos, mais do que cumprir a legislação, é garantir a dignidade, respeitando as especificidades e focando nas potencialidades de cada um. Apesar dos avanços conquistados com a norma, ainda há um longo caminho a trilhar, sobretudo, quando falamos em deficiência cognitiva.