MPT alerta sobre as obrigações de cumprir as cotas de aprendizagem e PCD

Ao reunir cerca de cem empresas, durante a manhã e tarde desta quarta-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou a importância do cumprimento das cotas de aprendizagem e de pessoa com deficiência pelos empresários do Agreste e Sertão pernambucano. Alertou ainda que a falta de respeito à legislação irá levar o órgão a entrar na justiça exigindo a conduta correta das empresas. As audiências públicas aconteceram no auditório do Sest/Senat, em Caruaru.

Ao todo, o MPT convocou 92 estabelecimentos para as audiências, que pela manhã discutiu aprendizagem e, à tarde, pessoa com deficiência. Essas empresas têm atividade econômica ocorrendo em Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, São Bento do Una e Serra Talhada. De acordo com os procuradores à frente da ação, José Adilson Pereira da Costa e Ulisses Dias de Carvalho, elas estão obrigadas pela legislação a cumprir as cotas, tanto de contratação de aprendizes como de pessoas com deficiência, no entanto há sinais de irregularidades.

Ainda segundo eles, as empresas chamadas para as audiências serão intimadas nos próximos dias para apresentar documentação. Caso não estejam cumprindo a lei, o MPT irá propor a solução do problema via Termo de Ajuste de Conduta. A empresa não aceitando, deverá ingressar com ação civil pública na justiça.

Tanto a audiência da manhã como a da tarde contou com a participação de auditores fiscais do Trabalho. Falando sobre aprendizagem, Maria Inês Sabino ressaltou a importância de os contratos de aprendizagem também incluírem jovens egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo.

Já Fernando Cabral tratou da inclusão de cotas de pessoas com deficiência, destacando que os espaços nas empresas precisam ser inclusivos e que é um mito que a pessoa com deficiência prefere receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a trabalhar.

PCD Legal

Na ocasião da audiência sobre inclusão de pessoa com deficiência, os procuradores do Trabalho apresentaram o projeto PCD Legal do MPT. Ele é uma biblioteca virtual com conteúdo gratuito. Tem o objetivo de oferecer a toda a sociedade conhecimento sobre temas importantes e necessários ao exercício da cidadania. Em quatro anos de projeto, o MPT já disponibilizou várias obras, entre elas a “A lei de cotas em perguntas e respostas - 61 perguntas e respostas sobre a Lei 8.213/91”, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Todas possuem versões em áudio, vídeo em Libras com áudio e legendas, flipping book, PDF acessível, texto simples e texto formatado para leitores de tela.

Aprendizagem

É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
A aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas. Acontece mediante contrato específico, ajustado por escrito e por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

Pessoa com deficiência

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Lei de Cotas define que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar frações mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a entidade possua.

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