Dia da Mulher | Saiba dos principais direitos da mulher no trabalho

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra dos principais direitos que buscam garantir condições justas para as mulheres no mercado de trabalho. De acordo com a procuradora do MPT em Pernambuco Melícia Carvalho, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são referências para o assunto, além das normas internacionais.

Entre os mais conhecidos, estão a proteção à maternidade, que engloba a estabilidade no curso da gravidez, a licença maternidade propriamente dita, esta estendida à mulher adotante. Há ainda os intervalos para amamentação, a licença em caso de aborto e a por morte da genitora.

Segundo Melícia, coordenadora regional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o MPT atua no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação à intimidade do trabalhador e às práticas abusivas, dentre as quais, as relacionadas aos assédios moral e sexual. A coordenadoria atua estrategicamente em denúncias coletivas, visando corrigir as ilegalidades, bem como implementar ações afirmativas. Ainda, a pasta articula ações de fomento às políticas públicas, por meio da troca de experiências e discussões sobre o tema.


Confira mais direitos


PROTEÇÃO À MATERNIDADE


GESTAÇÃO: O estado de gravidez não pode, sob qualquer hipótese, ser motivo para rescisão do contrato de trabalho nem impedimento para a contratação ou à promoção da mulher trabalhadora.


ESTABILIDADE NO CURSO DA GRAVIDEZ: A Constituição assegura a toda gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


LICENÇA MATERNIDADE: Muito confundida com a garantia provisória concedida à mulher no período gestacional, a licença maternidade confere à mulher o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário por 120 dias, prazo este que pode se estender a 180 dias.


LICENÇA MATERNIDADE A ADOTANTE: A licença maternidade também é garantida à mulher adotante.


LICENÇA MATERNIDADE POR MORTE DA GENITORA: A legislação estende ao cônjuge ou companheiro o direito de usufruir do tempo de licença que teria direito a mulher ou do tempo restante, no caso de falecimento dela na fruição da licença.


LICENÇA EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO: Entende-se por aborto não criminoso, “aquele decorrente de ato espontâneo ou admitido pela lei penal”. Neste caso, desde que comprovado por atestado médico, e desde que o infortúnio tenha ocorrido dentro dos permissivos legais, a mulher terá um repouso remunerado (licença) de duas semanas, restando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento, bem como direitos e vantagens adquiridos.


INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO: Considerando a necessidade de amamentação do bebê por parte da mãe, a CLT confere à mulher dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação, intervalo este que poderá ser usufruído até que a criança complete 6 meses de idade, podendo ser, inclusive, prorrogado, em caso de necessidade desta.


 
PROIBIÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS


A Constituição Federal de 1988 não somente estabeleceu diretrizes com a finalidade de resguardar e promover os direitos das mulheres, como também criou mecanismos para a efetiva participação delas no mercado de trabalho.


ANÚNCIO DE EMPREGO: Os anúncios de emprego não podem trazer qualquer critério discriminatório relacionado ao sexo, à idade, ao estado civil, à aparência, à condição socioeconômica, entre outros, porque isso afronta os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana. Esses mesmos critérios não podem ser obstáculos para a promoção da trabalhadora dentro da empresa.


DIFERENÇA SALARIAL: As normas nacionais e internacionais proíbem expressamente a diferença salarial entre homens e mulheres pelo exercício da mesma função.


EXIGêNCIA DE ATESTADO OU EXAME DE GRAVIDEZ: A lei proíbe a exigência, por parte do empregador, de atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez, quer seja para a admissão ou para a permanência no emprego.


REVISTA íNTIMA: As normas vedam a realização, por parte do empregador, de revista íntima, que se entende também aquela feita nas bolsas e pertences da trabalhadora.


 
ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL

Os assédios moral e sexual são graves violências contra a mulher, que acarretam para o empregador responsabilidades civil, administrativa e penal. Destaca-se que o assédio sexual é crime tipificado no Código Penal.

 

Imagem: Brasil de Fato

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