Acordo judicial garante doação de 700kg de alimentos para o NACC

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu destinar ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NACC) mais de 700kg de alimentos, entregues em 11 de outubro último à entidade. A doação foi feita dentro de acordo judicial que reverteu multa de 15 mil reais por dano moral coletivo, valor devido pela Distribuidora de Alimentos Marfim, por descumprir a legislação trabalhista.

O acordo, homologado no dia 19 de setembro pelo juiz do Trabalho Bruno Lima de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, foi realizado nos autos de ação civil pública movida pelo MPT, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley. Motivada por irregularidades na jornada de trabalho, bem como registro da mesma; não pagamento de horas extras; ausência de intervalos intrajornada e de realização dos depósitos mensais de FGTS dos empregados, a ação foi ajuizada após negativa da empresa em assinar termo de ajuste de conduta.

Além de realizar a doação de alimentos, a empresa deverá sanar as irregularidades no prazo de 30 dias da assinatura do acordo, sob pena de multa diária de dois mil reais. Os produtos alimentícios doados que excederem a capacidade de armazenamento do NACC podem ser direcionados pela instituição a outros hospitais de oncologia pediátrica.

Fiscalização

No acordo também ficou estabelecido que o juízo irá requisitar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) que realize ação fiscal para verificar a correção das irregularidades pela empresa. Em caso de novo descumprimento, os valores pagos deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Destinação de multas

O MPT tem conseguido destinar o valor de multas por TACs não cumpridos ou mesmo resultantes de condenações em ações civis públicas a instituições e órgãos públicos que prestam relevantes serviços à sociedade, principalmente na área da saúde e educação, como forma de reverter à população os valores decorrentes de violação aos direitos coletivos.

Para se beneficiar das destinações de multas, as instituições interessadas devem se cadastrar e manter atualizada a inscrição junto ao MPT. A ideia da reversão das multas é beneficiar projetos de relevância social, contribuindo com a melhoria da comunidade regional onde o órgão público também se insere.

PAJ 000423.2016.06.000/9-24

ExTAC-0000180-46.2016.5.06.0201

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