Município de Gravatá obrigado a regularizar situação de trabalho em hospital

Para regularizar problemas encontrados no meio ambiente de trabalho do Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e o município de Gravatá formalizaram novo acordo judicial no último dia 10. Com ele, o município deve cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 40 mil por cada cláusula descumprida. Ao todo o acordo possui 15 itens e foi homologado pelo juiz do Trabalho Edson Luiz Bryk.

O novo acordo judicial foi feito nos autos de ação civil pública movida pelo MPT, que, em razão do não cumprimento das obrigações assumidas em um primeiro acordo, entrou na justiça com pedido de execução. O procedimento investigatório e as ações foram movidas pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

Dentre as obrigações assumidas, para cumprimento em prazo imediato, estão a de realizar exames admissionais e periódicos; garantir ao trabalhador o abandono do posto de trabalho quando da ocorrência de condições que ponham em risco a saúde e integridade física; elaborar e implementar programa de vacinação contra agentes biológicos, disponibilizando vacinas gratuitamente aos trabalhadores.

No documento, há outras obrigações que o município deve cumprir em prazos de 60 e 90 dias, como por exemplo, respectivamente, elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e providenciar local adequado para repouso e descanso dos profissionais de saúde.

O município de Gravatá ainda irá confeccionar treze modelos de revistas do MPT em Quadrinhos (www.mptemquadrinhos.com.br), três mil unidades de cada um. Metade do total impresso ficará com o gestor municipal para promover campanhas educativas a serem realizadas em parceria com os órgãos de proteção ao trabalhador e aos direitos das crianças e dos adolescentes. O restante ficará com o MPT que também organizará ações de conscientização.

Multa

Os valores pagos por eventuais descumprimentos deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição ou programa/projeto públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, assistenciais.

Fiscalização

Após o prazo de 90 dias, ficou estabelecido que o juízo irá requisita à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) que fiscalize o hospital, para verificar o cumprimento das obrigações. A ação de execução ficará suspensa até a quitação integral do presente acordo.

PAJ 000423.2016.06.000/9 - 24

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