MPT-PE tem liminar acatada pela Justiça do Trabalho contra as lojas de construção Ferreira Pinto

Por meio de decisão da juíza do Trabalho Paula Regina de Queiroz foi realizado o julgamento de liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a empresa Ferreira Pinto & Cia Ltda. O MPT, representado pela procuradora do Trabalho Adriana Gondim, entrou com Ação Civil Pública após denúncias feitas por funcionários da empresa, que alegavam a recorrente prática de pagamento de salário “por fora”.

Conforme pedido do MPT-PE a juíza determinou, no dia 15 de janeiro, que a empresa se abstenha de pagar salários fora dos contracheques aos empregados e estipulou, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época em que for praticado o ato, por cada empregado que não teve sua remuneração integral incluída no contracheque.

A prática de deixar de incluir nos contracheques valores efetivamente pagos implica em não recolher contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. Tratando-se, portanto, de uma tentativa de burlar às obrigações fiscais e trabalhistas.
 
O MPT-PE aguarda o julgamento em definitivo do caso, esperando que a decisão da liminar seja confirmada. Outro ponto solicitado no processo é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 500 mil.

Entendendo o caso

O MPT-PE recebeu denúncia, em 16 de junho de 2013, contra a empresa Ferreira Pinto & Cia Ltda, por pagamento de valores aos funcionários “fora” do registrado nos contracheques. A procedência do caso foi evidenciada em depoimentos colhidos junto a ex-funcionários do empreendimento.

Constatada a lesão aos trabalhadores e a prática de sonegação, o MPT propôs a empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2014, porém, a companhia não se manifestou sobre o acordo. Como não foi fechado compromisso e devido à gravidade dos fatos, o MPT entrou com Ação Civil Pública, em 14 de janeiro de 2015, em busca de que providências fossem tomadas pelo meio judicial.

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