MPT verificará possível descumprimento de liminares em face de ações contra empresas de ônibus

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), representado pelos procuradores do Trabalho Adriana Gondim e Rogério Sintônio, recebeu nesta quarta-feira (12) relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) que aponta para uma série de irregularidades trabalhistas nas empresas de transportes coletivos que atuam no Grande Recife. De posse dos documentos, o MPT irá analisar o teor das informações.

 

Em um primeiro momento, o órgão irá verificar o descumprimento de liminares dadas em função de ações civis públicas movida no último ano, dentro do projeto institucional voltado para a melhoria das condições de trabalho da categoria. De setembro do ano passado até o momento, foram movidas 14 ações. Destas, 10 já tiveram liminares deferidas.

De acordo com a procuradora, além da verificação liminar, considerando os dados recebidos, é possível que o órgão adote outras medidas judiciais cabíveis, para dar cumprimento ao direito dos trabalhadores. “O MPT irá verificar descumprimento das liminares já concedidas pelo Judiciário que impõem às empresas do setor o respeito aos limites legais de jornada trabalhista e dará prosseguimento às investigações para observar se há necessidade de novas providências judiciais para defesa da saúde dos trabalhadores da categoria”, pontua Adriana.

Na reunião, realizada na sede da SRTE-PE, também estavam representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e do Ministério da Previdência Social (INSS). Motoristas e cobradores estiveram presentes, bem como o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte (STTREPE). Já o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE) e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe) não compareceram.

Histórico

Em setembro de 2013, o MPT ajuizou o primeiro bloco de ações na justiça do Trabalho contra empresas de transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana do Recife na tentativa de regularizar as condições laborais de motoristas e cobradores, especialmente nos quesitos jornada e meio ambiente de trabalho. De lá para cá, ainda mais empresas foram acionadas. Atualmente, o total é de 13: Auto Viação Cruzeiro, Cidade Alta Transportes e Turismo LTDA., Cidade do Recife Transportes S/A (CRF)., Rodoviária Metropolitana, Transportadora Itamaracá, Viação Mirim LTDA., Empresa Pedrosa LTDA., São Judas Tadeu, Transportadora Globo LTDA., Empresa Metropolitana S/A, Rodotur Turismo LTDA., Transcol e Vera Cruz. Outras quatro ações aguardam para serem ajuizadas.

Antes de ajuizar as ações, no entanto, ainda em 2012, o MPT propôs às empresas do setor e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar as condições de trabalho da categoria, tendo em vista o elevado número de denúncias recebidas pelo órgão em face das empresas.

No mesmo período, o MPT também emitiu recomendação ao Grande Recife Consórcio, que gerencia o sistema de coletivos da RMR, para propor que fossem incluídos no edital de licitação, aberto para a contratação dos serviços de transporte público, obrigações quanto à jornada e ao meio ambiente de trabalho. Mesmo após uma série de tratativas com o sindicato patronal e o MPT, no intuito de ajustar as cláusulas do TAC, os representantes das empresas se negaram a firmar acordo. Diante da impossibilidade de acerto, não restou alternativa ao MPT senão o ajuizamento das ACP's.

Condição de trabalho

Tanto o termo quanto as ações foram baseadas em mapeamento dos riscos ocupacionais solicitado pelo órgão, que analisava as condições e o meio ambiente de trabalho dentro dos coletivos. O estudo inicial, feito entre maio e junho de 2012, para orientar as cláusulas do TAC, foi feito com cinco empresas do setor. Em abril deste ano, antes de protocolar as ações na justiça, o órgão ministerial solicitou a realização de novas pesquisas, desta vez com todas as empresas. Nos estudos, foram analisados fatores biológicos, químicos, físicos e ergonômicos, tais como calor, poeira, ruído e vibração a que são expostos motoristas e cobradores dentro dos veículos. A análise foi realizada pelo Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho da Universidade de Pernambuco (UPE), sob tutela do professor Béda Barkokébas, e pelo Laboratório de Ergonomia e Design Universal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), através da professora Laura Martins.

As ações

As ACP's já protocoladas na justiça do Trabalho contra as empresas do setor pedem, por liminar, e em sua maioria, a reparação imediata das ilicitudes relacionadas à jornadas de trabalho de motoristas e cobradores e, em definitivo, as mudanças estruturais dos coletivos. Em todas as ações, o Grande Recife Consórcio de Transporte também aparece como réu, uma vez considerada a responsabilidade do consórcio que, segundo as investigações do MPT, tinha conhecimento dos ilícitos praticados pelas empresas.

O órgão pede que as empresas fiquem obrigadas, entre outras coisas, a regularizar as jornadas dos funcionários, não excedendo as oito horas diárias e 44 semanais; remunerar adequadamente o trabalho extraordinário, que não pode passar do limite diário de 10 horas; conceder intervalos inter e intrajornada, mantendo o registro dos horários reais cumpridos pelos empregados.

Quanto aos aspectos ergonômicos dos veículos, as empresas devem integrar à frota somente ônibus que possuam ar-condicionado, motor localizado na parte traseira do veículo, câmbio automático e direção hidráulica, bancos ergonômicos, cintos de segurança com três pontos de ancoragem e porta objetos. Nos terminais devem ser disponibilizados água potável em condições de higiene e limpeza, instalações sanitárias separadas por sexo e destinadas exclusivamente aos empregados do setor de transporte, além de locais apropriados para a realização de refeições, adequadamente dimensionadas tendo em vista o número total de funcionários.

O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo. O montante a ser pago por dano moral também deve levar em conta a dimensão da frota. As importâncias variam de R$ 500 mil a R$ 1,3 milhão. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A pesquisa

No estudo feito pelas universidades, foram realizadas medições em 19 empresas, sendo 18 ligadas ao consórcio Grande Recife. Dentro das empresas, ainda foram coletadas informações sobre o ambiente e a jornada de trabalho de 95 motoristas e 90 cobradores.

Um dos dados que chama mais a atenção se relaciona aos níveis de ruído. Segundo a pesquisa, a exposição a decibéis (unidade usada para medir a intensidade de um som) acima do limite permitido aumenta na proporção em que se estendem as jornadas de trabalho. Com 8h de jornada, 21,05% dos motoristas e 16,66% dos cobradores estão expostos a níveis de ruído superior ao limite de tolerância de 85db (85 decibéis). Em jornadas que vão além das 16h, já registradas em investigação do MPT, o número passa para 84,21% para motoristas e 55,56% para cobradores. Os valores apontam que 81% das empresas estão irregulares quanto aos níveis de ruído.

No quesito ergonômico, foram verificados que 12 empresas (ou 67% dos coletivos analisados) não possuíam assento com apoio para a cabeça dos motoristas, e em 13 (72%) delas não havia espaço para mudança de postura dos cobradores. Quando perguntados, 32% dos motoristas responderam sentir dor na região lombar, 40% na panturrilha esquerda e 24 % no ombro direito, fruto, segundo o estudo, de inadequações posturais dentro de postos de trabalho precários.

A partir de questionário proposto aos trabalhadores, foi possível saber o que os profissionais pensavam em relação às próprias jornadas de trabalho e à segurança dentro dos coletivos. Segundo os dados, 68% dos trabalhadores já sofreram um ou mais assaltos em serviço. À pergunta sobre a sensação ao final de uma jornada de trabalho, 51% responderam estar mentalmente cansados; fisicamente, 26% se disseram exaustos ao final do dia. Ainda de acordo com os números da pesquisa, 72% dos motoristas e cobradores realizam jornadas acima do permitido – 43% de 9 a 10h, 13% de 11 a 14h e 16% de mais de 14h. Apenas 19% cumprem jornada permitida, de 8h diárias. Os dados apontam que 84% das empresas extrapolam a carga horária regular.

Processos

Viação Cruzeiro – 0001315-04.2013.5.06.0006

Cidade Alta Transportes e Turismo LTDA.- 0001372-77.2013.5.06.0020

Cidade do Recife Transportes S.A.- 001325-06.2013.5.06.0020

Rodoviária Metropolitana – 001079-37.2013.5.06.0019

Transportadora Globo LTDA – 0001095-18.2014.5.06.0023

Transportadora Itamaracá – 0001321-87.2013.5.06.0013

Viação Mirim LTDA.- 0001305-06.2013.5.06.0023

Empresa Pedrosa LTDA.- 0001331-10.2013.5.06.0021

São Judas Tadeu – 0001317-56.2013.5.06.0011

Empresa Metropolitana S/A – 0010135-85.2013.5.06.0014

Rodotur Turismo LTDA. - 0000167-76.2014.5.06.0020

Transcol – 0000814-22.2014.5.06.0004

Vera Cruz – 0000052-03.2014.5.06.0005

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