MPT ajuíza ação cautelar em face da empresa W9! e dos seus sócios

Nesta quinta-feira (25), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com ação cautelar contra a W9! Comunicação e Eventos LTDA - ME e os sócios Lidio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme.  Na ação é requerida a indisponibilidade de bens e bloqueio em contas até o valor limite de dois milhões de reais com vistas a assegurar futuras execuções trabalhistas.

A medida foi tomada pela procuradora do Trabalho Janine Miranda, considerando as denúncias formuladas pelos empregados, que resultou na instauração de Inquérito Civil, e, ainda,  no fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa, do fechamento da empresa e desaparecimento dos seus sócios. 
 
Entendeu necessária tal medida porque é clarividente o grande risco de, após o transcorrer dos respectivos processos trabalhistas, não se encontrarem bens suficientes para saldar seus créditos. Créditos estes que possuem natureza alimentar e são privilegiadíssimos ante a possibilidade de total comprometimento dos bens com dívidas de outras naturezas.
 
Ressalte-se que, no caso em questão, além dos trabalhadores, pelo menos 70 comissões de formaturas foram prejudicadas. A notícia de que a empresa tinha falido foi encaminhada através de e-mail para os clientes. De acordo com os sócios, devido à crise e à inadimplência, não serão honrados os compromissos e realizadas as cerimônias e festas.
 
Os empregados também foram comunicados do desligamento através de e-mail enviado na madrugada do dia 22 de setembro, sem que tenha sido efetuado qualquer pagamento dos salários atrasados, verbas indenizatórias/rescisórias, décimo terceiro salário, FGTS, comissões e outros.  Alguns trabalhadores sequer tinham registro na Carteira de Trabalho.
 
Assim e considerando todos estes fatos, a procuradora determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para averiguar a existência de crime contra a organização do trabalho, previsto no artigo 203 do Código Penal.
 
Aguarda-se, no momento, o deferimento da liminar na cautelar pela Justiça do Trabalho.

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