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Comissão de Conciliação Prévia deve deixar de homologar acordos que envolvam o pagamento de verbas rescisórias incontroversas

A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Cargas no Estado de Pernambuco assinou acordo judicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). O motivo foram as constantes conciliações e acordos homologados de forma irregular. A medida foi proposta pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.

Com o compromisso a comissão deve parar de realizar qualquer tipo de conciliação que envolva pagamento de parcelas rescisórias a trabalhadores, incluindo queixas exclusivamente de verbas rescisórias não contestadas ou de verbas rescisórias incontroversas e outros títulos trabalhistas.

Também não deve realizar qualquer tipo de homologação ou acordo por motivo de reclamação apresentada por trabalhador não vinculado ao setor econômico, com exceção para os que pertencerem a categoria diferenciada em que existe representatividade no sindicato. O descumprimento das cláusulas do acordo implicará em multa no valor de cinco mil reais, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por fim, a comissão fica obrigada a comunicar ao MPT, no prazo de 30 dias, quando houver queixa que envolva também verbas rescisórias incontroversas. Caso não seja cumprida essa determinação, será aplicada multa no valor de dois mil reais, reversível ao FAT.

 

Tags: comissão, acordo, homologação