Expresso 1002 se compromete a veicular mensagem contra o trabalho infantil e de promoção à aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo judicial com a empresa de viação Expresso 1002, que não vinha destinando o mínimo de 5% das vagas de formação profissional para jovens aprendizes. Além de passar a oferecer 15 novos postos de trabalho na modalidade aprendizagem profissional, completando os 23 que, na empresa, correspondem ao percentual mínimo legal, o empreendimento concordou em expor mensagem institucional do MPT contra o trabalho infantil em 15 veículos, no período que vai do último domingo (1º) até o dia 31 de maio de 2020, como reparação por danos morais coletivos.

A publicidade; com custo total de R$ 69.300,00; será exibida em busdoors de parte dos veículos que fazem os trajetos até os seguintes municípios: Limoeiro, com quatro automóveis tematizados; Surubim e Timbaúba, cada rota com outros três carros levando a mensagem do MPT, além dos percursos que vão até Feira Nova, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, São Vicente Ferrer e Taquaritinga, cada um levando a arte da campanha contra o trabalho infantil em mais um dos ônibus da empresa.

A ação, resultado da atuação dos procuradores do Trabalho Adriana Gondim e Leonardo Osório Mendonça, chegou à conciliação no último mês de outubro, com a assinatura do acordo. A arte a ser veiculada, indicada pelo próprio MPT, ressalta a luta contra o trabalho infantil, o apoio à Lei de Aprendizagem e a parceria institucional que o órgão realiza com a Orquestra Criança Cidadã e com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF) do Recife.

Segundo o procurador Leonardo Mendonça, com a contratação dos 15 novos aprendizes, a empresa, que vinha mantendo apenas oito no quadro funcional, estará regularizada. “Atingindo os 23 jovens aprendizes, eles estarão em perfeita consonância com a Lei 10.097, que pede que ao menos 5% das vagas sejam oportunizadas para essa modalidade de inserção profissional”, afirmou.

O MPT, a OAF e a Orquestra Criança Cidadã são parceiros, no Recife, do Programa de Aprendizagem Profissional, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. O programa tem estabelecido o contato entre empresas que precisam se adequar à lei de aprendizagem e jovens em busca de oportunidade de inserção no mercado. Na arte da campanha veiculada pela Expresso 1002, a jovem musicista Paloma Santana, do núcleo Ipojuca da Orquestra, é um dos frutos dessa atuação, pois atualmente é jovem aprendiz na empresa.

 

Mensagem institucional do MPT circulará por em 15 veículos da Expresso 1002, por seis meses
Mensagem institucional do MPT circulará por em 15 veículos da Expresso 1002, por seis meses

 

A Expresso 1002 também se comprometeu a pagar, em caso de eventual não cumprimento do acordo, multa equivalente ao valor total da publicidade, acrescido de 50%, além de juros e correção monetária. O documento ainda estabelece que, em caso de cumprimento parcial, será subtraída do valor da multa a quantia que tenha de fato sido gasta, pela empresa, com a publicidade do MPT.

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

ACC 0000240-93.2016.5.06.0144