MPT parabeniza criação de Programa Adolescente Aprendiz no MPPE

Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a resolução 13/2019 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), que institui o de Programa Adolescente Aprendiz no MPPE, dando as devidas providências de implementação. O ato, publicado na última sexta-feira (1º), faz parte das articulações que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco tem feito com diversos entes públicos, estimulando a prática, que é uma das principais formas de combate ao trabalho precoce entre adolescentes.

A atuação conjunta com o MPPE sobre o assunto começaram há quase dois anos, contando com especial dedicação da procuradora do MPT Jailda e Pinto e do promotor Luiz Guilherme Lapenda, coordenador do Centro de Apoio Operacional à Defesa da Infância e da Juventude (Caop Infância e Juventude).

“A Administração pública, ao contratar aprendizes, é exemplo para as empresas privadas, na medida em que passa a participar de mais um nível de responsabilidade na formação de uma adolescência melhor para diversos jovens, sobretudo os de baixa renda. Ficamos felizes e parabenizamos o MPPE por mais esse passo na garantia dos direitos da infância e da juventude”, disse Jailda.

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.