MPT fala sobre empregabilidade de adolescentes em reunião do Cica

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora Jailda Pinto, participou da apresentação do Projeto Cica Cidadania: Avanços e Desafios. O evento; promovido pela Escola do Futuro, da Prefeitura do Recife, e pela Coordenadoria de Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); foi realizado no auditório da Escola de Formação de Educadores Prof. Paulo Freire, na última sexta-feira (23).

A procuradora falou sobre os mecanismos de empregabilidade legal de adolescentes, por meio da lei de aprendizagem, e apresentou as ações que o MPT tem realizado pela acessibilidade de jovens em condições de vulnerabilidade social ao mercado de trabalho.

No evento, foram apresentados os resultados dos trabalhos paritários desenvolvidos pelo Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica) e pela Secretaria de Educação e Secretaria Executiva de Assistência Social. Também foram demonstradas as ações estratégicas de prevenção e atendimento às situações de violação de direitos, com a experiência da rede municipal de ensino do Recife.

O Cica reúne o Judiciário, Ministério Público, a Defensoria Pública e as secretarias estaduais de Segurança e Defesa Social, através do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). Graças à articulação das atividades dos órgãos do Cica, são aperfeiçoadas tanto medidas de proteção à infância e à juventude, quanto as medidas socioeducativas.

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 9.579/2018, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.