MPT reverte valor de multa para Associação Beneficente Criança Cidadã

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve na justiça homologação de acordo que vai possibilitar reversão de multa trabalhista para os projetos sociais da Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC). A destinação, no valor de R$ 25 mil, foi assinada, no último dia 5 de agosto, pela procuradora do Trabalho Jailda Pinto.

A escolha de contemplar a ABCC decorre dos projetos que a entidade vem realizando com êxito ao longo dos anos. A Associação é responsável por três iniciativas de destaque com foco na inclusão social de crianças e adolescentes do Grande Recife: o ABCC Sede, que oferece atividades como aulas de esportes, reforço escolar e atendimento psicossocial; a Orquestra Criança Cidadã, com formação em instrumentos de música clássica, e as Olimpíadas Criança Cidadã, competição desportiva anual promovida entre alunos de escolas públicas da Região Metropolitana do Recife.

Atualmente, só a Orquestra atende gratuitamente 360 jovens (230 no Coque, 100 em Ipojuca e 30 em Igarassu), entre 6 e 21 anos. Os alunos recebem aulas de instrumentos de corda, sopro, percussão, teoria e percepção musical, flauta doce e canto em coral. O programa conta ainda com apoio pedagógico, atendimento psicológico, médico e odontológico, aulas de inclusão digital, fornecimento de três refeições por dia e fardamento.

“Além da busca pela regularização da conduta, conseguimos ainda ampliar o impacto social da atuação. Toda a sociedade ganha quando crianças e adolescentes têm acesso a direitos tão importantes como educação, profissionalização e cultura”, disse a procuradora Jailda Pinto, que é titular local da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

 

Reversões
O MPT tem transformado as reversões de multas decorrentes de atuação em uma ação transformadora junto a órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade. Todos os programas que recebem valores estão sujeitos a apreciações administrativas e/ou judiciais, sendo requisito para a reversão de valores a apresentação de projeto. Após a validação da iniciativa, a parte recebedora fica vinculada a termo de responsabilidade, cujo objetivo é a eficácia e a transparência da disponibilidade dos recursos e correspondente execução. 

PAJ 001942.2018.06.000/2