MPT participa de comemoração aos 78 anos da Justiça do Trabalho no TRT-PE

Nesta segunda-feira (6), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Valdir Carvalho, reuniu magistrados e servidores na Sala de Sessões do Pleno, para marcar os 78 de história da instituição. A procuradora Regional do Trabalho, Elizabeth Veiga, esteve presente ao ato, que foi durante a sessão. Em breve fala, ela celebrou o momento, reforçando a mensagem de que "comemorar datas reafirma a confiança nas instituições”.

Na oportunidade, coube à desembargadora decana do Tribunal e diretora regional do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra), Eneida Melo Correia de Araújo, explicar o desenvolvimento da Justiça do Trabalho no Brasil e especificamente como ele ocorreu no âmbito da 6ª Região. Logo nas primeiras palavras, registrou que "falar sobre a Justiça do Trabalho é, sobretudo, aludir aos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, ao pluralismo político". 

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Confira também abaixo o discurso da desembargadora Eneida Melo:

“Falar sobre a Justiça do Trabalho é, sobretudo, aludir aos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, ao pluralismo político, fundamentos que se acham de acordo com as idéias do Constitucionalismo social, iniciado no século XX, no bojo do denominado Estado do Bem-Estar Social.

Nessa época, são construídos os direitos denominados de segunda e terceira gerações: direitos sociais, econômicos, culturais, bem como aqueles alusivos à paz, solidariedade, segurança no meio ambiente.

Opera-se um processo de ampliação dos direitos fundamentais, antes restritos aos de primeira geração, direitos civis e políticos clássicos, caracterizados pela limitação do poder do Estado, o direito à vida, à liberdade individual, à igualdade formal, à propriedade privada.

Em especial, no que se refere aos direitos trabalhistas – espécies dos direitos sociais, estes, no Brasil, apontam para as relações de trabalho. E os conflitos decorrentes dessas relações podem ser apreciados e decididos pela Justiça do Trabalho.

Ao longo dos anos, observa-se que a Justiça do Trabalho passou por um processo de desenvolvimento gradativo, até ser elevada a um plano constitucional pela Carta de 1946.

Até então, as questões trabalhistas eram tratadas perante Comissões Mistas de Conciliação e por Juntas de Conciliação e Julgamento. Àquelas eram dirigidos os litígios coletivos. Às Juntas de Conciliação e Julgamento atribuía-se a competência para conciliar e julgar as ações individuais. Eram, portanto, órgãos não judiciais, implantados no Brasil em 1932.

As Comissões Mistas de Conciliação surgiram da necessidade de se solucionar, interpretar e decidir litígios que decorriam de convenções Coletivas de Trabalho que eram celebradas. Tanto que nos municípios em que existiam associações de trabalhadores e empregadores ou sindicatos de categoria econômica e da categoria profissional foram criadas tais comissões mistas. Tinham a configuração de um órgão arbitral não estatal, funcionando em caráter permanente, criada que eram pelos sindicatos ou associações, com aceitação pelos litigantes do que fosse por elas decidido.

Por sua vez, as Justas de Conciliação e Julgamento conciliavam e decidiam os litígios individuais, podendo os autos dos processos serem avocados pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a pedido dos interessados, quando ficasse evidenciada parcialidade dos julgadores ou violação de direito. Sua composição era a seguinte: um presidente, que deveria ser, preferencialmente, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil e dois vogais, um representando os empregados e o outro os empregadores. Essas escolhas eram feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho à luz de listas elaboradas pelas associações e sindicatos.

No ano de 1936, em Recife havia 2 Juntas; em Natal, 1 Junta; em Fortaleza, 1 Junta; no Distrito Federal, 2 Juntas; em Manaus, 1 Junta; em Santa Catarina, 6 Juntas; em Belém do Pará, 3 Juntas.

Em maio de 1941 instalou-se no Bairro do Recife, no prédio onde então funcionava a 8ª Delegacia do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região. Órgão colegiado, não pertencente ainda ao Poder Judiciário, era composto de 1 Presidente e 4 Vogais, sendo dois deles denominados Alheios aos Interesses Profissionais das Categorias e 2 Classistas Representantes dos Empregados e dos Empregadores. Este Conselho era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, com Jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba, sendo que duas ficavam em Recife, e uma em cada um dos Estados Jurisdicionados.

A Justiça do Trabalho, prevista nas Constituições de 1934 e 1937 não era órgão judicial e a Lei de 1º de maio de 1941 organizou essa instituição, ainda que sem inseri-la no Poder Judiciário. Não obstante não estivesse incluída como órgão do Poder Judiciário Brasileiro, suas atribuições se revestiram de jurisdição após 1941. É que a partir dessa época passou a ser estruturada em 3 estamentos ou níveis de órgãos. O primeiro deles dizia respeito às Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízes de Direito nas localidades onde não houvesse Juntas. Elas eram integradas por um bacharel em direito, nomeado pelo Presidente da República e de dois vogais, um representante dos empregados e outro, dos empregadores. Cabia-lhes, ainda, executar as decisões que proferissem, aspecto que revela a natureza jurisdicional desses órgãos. Em segundo nível estavam os Conselhos Regionais do Trabalho, que eram equivalentes aos Tribunais Regionais do Trabalho, hoje existentes e que estavam sediados em várias regiões do país. A esses Conselhos cabia julgar aqueles processos decididos pelas Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízes de Direito, em grau de recurso. Também decidiam os dissídios coletivos ocorridos nas áreas territoriais onde detinham os Conselhos sua jurisdição. Em terceiro nível estava o Conselho Nacional do Trabalho que corresponde ao Tribunal Superior do Trabalho atualmente.

O Conselho Regional do Trabalho passou a ser denominado Tribunal Regional do Trabalho em 1946, por força do Decreto-Lei nº 9.797. Os Vogais ganharam denominação de Juízes e compunham o Poder Judiciário. Desde então, os Juízes do TRT e os Juízes que presidiam a JCJ gozariam das prerrogativas de vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade. E, a partir de 1948, com a promulgação da Lei nº 409, de 25.09.1948, criou-se o primeiro quadro de pessoal da Justiça dos Trabalho e os servidores seriam quadro funcional do Poder Judiciário.”

 

Com informações do TRT-PE