Condenada por jornada abusiva, Souza Cruz é multada em R$ 800 mil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu vitória na justiça do Trabalho contra a Souza Cruz. A partir de ação civil pública, a empresa está obrigada a não mais extrapolar a jornada de trabalho dos empregados. De acordo com as investigações do MPT, na Souza Cruz eram corriqueiras jornadas superiores às 10 horas por dia, o que infringe diretamente a legislação que diz que o dia de trabalho deve ter, no máximo, oito horas, e, excepcionalmente, mais duas, caso haja necessidade.

 

De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz Edmilson Alves da Silva, a regularização da jornada deve ser para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto. O juiz ainda determinou que seja respeitado o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e o de 11 horas, no mínimo, entre jornadas.

Caso descumpra a determinação judicial, a Souza Cruz será multada em dois mil reais por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dano moral

A Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo. O MPT havia pedido que o valor fosse de R$ 1 milhão.

Para a fixação do valor da indenização, o MPT levou em consideração o porte econômico da empresa que, segundo informações constantes da sua página na internet, “possui seis das dez marcas mais vendidas no Brasil, produzindo cerca de 80 bilhões de cigarros por ano”, com participação de 60,1% do mercado nacional, e produção de mais de 120 mil toneladas de fumo para exportação para mais de quarenta países. Ainda, de acordo com o balanço patrimonial da empresa, no primeiro trimestre de 2013, ou seja, em apenas três meses, a Souza Cruz obteve lucro líquido de mais de R$ 454 milhões.

“A indenização pelo dano moral coletivo tem caráter nitidamente punitivo, preventivo e pedagógico, com vistas a obstar de forma efetiva, a reiteração da prática ilícita e a perenização dos danos dela decorrentes, não se confundindo com as reparações individuais que tenham sido ou venham a ser eventualmente perseguidas por cada um dos trabalhadores atingidos pela conduta da Ré”, disse o procurador à frente da ação, Rogério Sitônio Wanderley.

Denúncia

O Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento investigatório para investigar a Souza Cruz porque recebeu denúncia noticiando que “os empregados da empresa laboravam durante o período destinado ao gozo de férias, não concedia férias no prazo legal, mantinha trabalhadores com jornadas excessivas e sem receberem os valores correspondentes às horas extras e não controlava efetivamente as jornadas dos empregados”.

Requisitada fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) foi apresentado relatório que atestou que constatou “jornada de trabalho estafante”. O MPT demandou da Souza Cruz diversos registros de ponto que apontavam para a fraude. Foi realizada audiência, em que o MPT apresentou proposta de Termo de Ajuste de Conduta para análise da empresa, que se recusou a cumprir a lei com medida administrativa, não restando ao órgão ingressar com a ação no judiciário.

Enxurrada de processos

Na ação civil pública, o MPT também listou uma série de ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas. “Para nossa surpresa, boa parte das ações eram pela falta de pagamento de horas extras, principalmente a empregados que exercem atividades externas”, disse Rogério.

“A ação civil pública, nesse caso, pôde contribuir, inclusive, com a organização e celeridade do judiciário, que tem sido alvo de lides repetidas pela empresa, diante de uma mesma irregularidade”, afirmou.

Má-fé processual

A Souza Cruz foi também condena pela justiça do Trabalho por litigar com má-fé, usando de instrumentos, para atrasar o julgamento do processo. Pela prática, foi condenada ao pagamento de cinco mil reais, reversíveis ao FAT.

Excesso de jornada

O excesso de jornada, além de ir contra a lei, pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A jornada exaustiva também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para realizar as atividades decorrentes do convívio.

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