Estágio é tema de audiência coletiva do MPT com faculdades de jornalismo

Na próxima quinta-feira (13), das 15h às 17h, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza audiência coletiva com representantes de faculdades de jornalismo do Recife, para tratar de irregularidades nos estágios da área.

O órgão tem acompanhado uma série de denúncias que apontam para o desvirtuamento dos contratos. A audiência ocorre nas salas de audiência 1 e 2 do órgão (Rua 48, 149, Espinheiro).

Além de convocar as faculdades, o MPT notificou o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco (Sinjope). O objetivo do encontro é esclarecer as instituições de ensino sobre a aplicação da lei de estágio, bem como tirar dúvidas sobre a matéria.


As denúncias recorrentes quanto aos estágios de jornalismo têm mostrado irregularidades tanto no perfil das atividades desempenhadas pelos estudantes, quanto na responsabilidade fiscalizadora das universidades junto às empresas.

Segundo José Adilson Costa, procurador do Trabalho responsável pelo Grupo de Trabalho (GT) do procedimento promocional, “o estágio é um contrato tripartite entre o aluno, a empresa e a universidade, e isso faz com que qualquer desvio na atuação de qualquer um desses atores comprometa a prática inteira”.

Estágio


A prática do estágio, regida pela lei nº 11.788/08, chamada de Lei do Estágio, está em vigor desde 2008. Ela diz que os estágios são atividades sem vínculo empregatício e define diretrizes que regulamentam a função e os papéis dos estagiários, dos contratantes e das Instituições de Ensino.


De acordo com a legislação, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As instituições de ensino devem indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.


Ainda pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, e o estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.


Procedimento Promocional 1646.2018