Estágio é tema de audiência coletiva em Serra Talhada

No fim do mês passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador José Adilson Pereira da Costa, promoveu, em Serra Talhada, uma audiência coletiva para tratar sobre irregularidades de estágios. O evento ocorreu no auditório da Faculdade de Integração do Sertão (FIS).

 

A audiência é parte de uma parceria entre o MPT, o Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco e Alagoas (CREF-12) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A associação tem finalidade de orientar os empresários do ramo de academias de ginástica sobre as normas básicas de contratação de profissionais, graduação exigida à atuação do personal trainer e de estagiários.

Estavam presentes representantes de academias notificadas pelo MPT, de conselhos de profissões (enfermagem, farmácia, contabilidade, engenharia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), educação física e fisioterapia) e de instituições de ensino da cidade (FIS, Centro Universitário de Maringá, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Universidade de Pernambuco, Autarquia Educacional de Serra Talhada e Universidade Anhanguera).

Na ocasião, foi composta uma mesa de discussões com o procurador José Adilson e integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Reginaldo, da FIS e da OAB, Alexandre Rodrigues, e do Conselho Regional de Educação Física (CREF12), Rosângela Cavalcanti. Eles esclareceram pontos a respeito do tema principal, como a importância da parceria entre os órgãos representados na fiscalização das funções de educador físico e estagiários, destacando o combate ao exercício ilegal da profissão e do desvirtuamento dos estágios.

Os especialistas relataram também os desdobramentos do MPT para apurar denúncias de fraudes, por meio de estágios irregulares e normas do CREF que devem ser seguidas por empresas do ramo de educação física (incluindo as academias de ginástica).

No entanto, os profissionais não se limitaram a falar apenas acerca da área de Educação Física. O momento também foi usado para tópicos como as diferenças de trabalho de profissionais e aprendizes em qualquer área e as atividades que não podem, de forma alguma, ser exercidas somente por estagiários. Além disso, incluíram os temas contratos de estágios, obrigações legais das instituições de ensino e cumprimento da Lei do Estágio.

Ao fim da audiência, os convidados puderam tratar de assuntos específicos e tirar dúvidas com os representantes dos conselhos, do MPT e/ou MTE.

Lei do Estágio:

A Lei nº 11.788/08, chamada de Lei do Estágio, está em vigor desde 2008. Ela diz que os estágios são atividades sem vínculo empregatício e define diretrizes que regulamentam a função e os papéis dos estagiários, dos contratantes e das Instituições de Ensino.

Veja algumas normas da Lei do Estágio:

- A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do ensino superior.

- O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano.

- Uma empresa só pode contratar um estagiário se tiver, no mínimo, cinco empregados.

- As Instituições de Ensino devem indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

- O contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

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