MPT se reúne com Sistema S para saber de oferta de cursos de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco faz audiência com representantes do Sistema S. A reunião será conduzida pela procuradora do MPT Jailda Pinto, em 1º de março, às 15h, na sede do MPT. Para a ocasião, a procuradora notificou o Senac, Senai, Senat e Senar a fim de apresentarem informações sobre o cronograma de cursos de aprendizagem, bem como as vagas por unidade/escola.

 

De acordo com Jailda, com os dados em mãos, será possível cruzar as informações com aquelas enviadas pelas empresas ao MPT, como justificativa à falta de cumprimento da cota de aprendizagem. Muitas empresas alegam que os cursos não são oferecidos com regularidade. Outras dizem que os cursos ofertados pelos Sistema S não correspondem às atividades das empresas ou que não podem contratar aprendizes devido à natureza das atividades desenvolvidas.

“Com esses elementos, já poderemos avaliar, de imediato, a oferta de vagas, que deve haver e ser regular. Também poderemos analisar os casos em que as empresas afirmam que não podem aceitar aprendizes por suas atividades serem insalubres ou perigosas. Nestes casos específico, há a possibilidade de o cumprimento da lei ser feito por meio das cotas sociais, em que as aulas práticas são realizadas em órgãos públicos, em atividades administrativas e outras. O atendimento à lei da aprendizagem é benéfico para a empresa e importante socialmente pelos impactos positivos que traz à juventude”, explica Jailda.

Esse será, inclusive, um dos focos da Semana Nacional de Aprendizagem, a ser promovida em maio, em todo o Brasil, fruto da ação conjunta de vários órgãos, entre eles o MPT.

Aprendizagem

É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

A aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas. Acontece mediante contrato específico, ajustado por escrito e por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

Órgãos públicos não são obrigados, por lei, a terem aprendizes. No entanto, isso tem sido estimulado pelo MPT, dentro de ações promocionais, percebendo o potencial que há em número de vagas nas instituições públicas e dentro da responsabilidade social que também cabe ao estado.

Promocional 2251.2017

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