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Ford é proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté e tem que suspender rescisões de contratos com empregados até o fim da negociação coletiva em SP e BA

Brasília – A montadora Ford foi proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté (SP) até a conclusão efetiva e conclusiva da negociação coletiva. Com isso, a montadora deverá manter todos os seus bens e maquinário da unidade em seus estabelecimentos localizados no município. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da fábrica de Taubaté. Na última sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) também obteve decisão favorável em Camaçari (BA) que garante proteção aos trabalhadores da fábrica.

As duas decisões proíbem a Ford de praticar dispensa coletiva de empregados de suas fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.

Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões são de extrema importância porque reconhecem que a saída de uma empresa dessas é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias. “É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido. Por isso, a união do Ministério Público brasileiro em torno do tema”, ressaltou.

De acordo com o procurador do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que coordena o Grupo Especial de Atividade Finalística (GEAF) criado para acompanhar o caso, o MPT vai atuar com muita firmeza nesse caso não só quanto à responsabilidade direta da empresa. “Nós vamos buscar valer não só a Constituição Federal, mas principalmente as normas internacionais de Direitos Humanos, em especial as normas da OIT”, disse.

Discussão e negociação - O MPT reforçou nos pedidos a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.

A instituição também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Camaçari - Ford em Camaçari (BA) também foi obrigada a fornecer ao sindicato profissional ou justificar por escrito as razões para a recusa, informações solicitadas sobre negociações e tomada de decisões pela categoria profissional.

A decisão contra essa unidade também prevê que a montadora apresente planilha com detalhamento dos valores a serem pagos em face de rescisões contratuais com empresas parceiras, fornecedoras, prestadoras, terceirizadas e concessionárias, contendo valores relativos às rescisões e indenizações dos empregados e prestadores de serviços de cada uma delas. Em caso de descumprimento dessas obrigações, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

O juiz do Trabalho substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), afirmou na decisão que “a conduta da parte ré, em não envidar todos os esforços para a concretização da efetiva negociação coletiva, quando está se torna imprescindível, seja não fornecendo informações relevantes ou mantendo canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores, viola frontalmente o princípio de boa-fé objetiva que norteia a relação contratual (art. 422 do Código Civil)”.

Será aplicada multa de R$ 1 milhão por item descumprido e de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a fábrica de Camaçari (BA) promova dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, suspenda pagamentos de salário e de licenças remuneradas com contratos em vigor ou que pratique assédio moral e negocial.

Taubaté – Na decisão liminar obtida pelo MPT em Campinas (SP), a montadora deverá fornecer ao sindicato profissional, no prazo de 15 dias, todas informações que sejam necessárias às negociações e a tomada de decisões pela categoria profissional e apresentar, em 30 dias, cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, entabulado diretamente com a entidade sindical. Em caso de descumprimento dessas medidas, a Ford deverá pagar multa de R$ 500 mil.

Na decisão, a juíza do Trabalho Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), afirma que a “dispensa em massa e sem diálogo com os trabalhadores, através dos seus sindicatos, não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos”.

Articulação – O MPT está atuando em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para buscar soluções que reduzam os impactos trabalhistas e econômicos da saída da Ford do Brasil. As instituições participaram de reunião virtual no dia 25 janeiro, ocasião que contou com a presença do coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

GEAF – Em janeiro, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) a partir de inquéritos civis instaurados para garantir ao MPT atuação coordenada e estratégica e reduzir os impactos decorrentes do encerramento das atividades nas três fábricas da Ford no Brasil. O grupo é composto pelos procuradores do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues (coordenador), Flávia Villas Boas de Moura (vice-coordenadora), Celeste Maria Ramos Marques, Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ronaldo Lima dos Santos.

COM INFORMAÇÕES DA SECOM PGT.

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